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Goiás

Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Outubro de 2022 às 10h0

MPF instaura procedimento sobre resolução do Conselho Federal de Medicina relativa ao canabidiol

Resolução do CFM, publicada na sexta-feira (14), regula atividade médica sobre a substância

Arte retangular, com fundo azul, e a expressão 'MPF em Ação', escrita em letras brancas.

(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório (PP), nesta segunda-feira (17), para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022, de 11 de outubro de 2022, com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. O documento autoriza uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana. Ele destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também dispõem sobre o canabidiol (Resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 335/2020), em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais. Além disso, destaca que tais normativos podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Providências — Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, e a RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020. Igualmente, requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022. Por fim, requisitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

Íntegra da Portaria nº 202/2022 que instaura o Procedimento Preparatório.

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