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Goiás

Eleitoral
4 de Outubro de 2022 às 10h40

MP Eleitoral requisita à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência de eventual crime eleitoral praticado pelos gestores do Frigorífico Goiás

Com a promoção “picanha 22”, houve, em tese, propaganda eleitoral análoga à de boca de urna, além da divulgação de partido e de candidato

Arte com fundo claro traz a frase ‘Ministério Público nas Eleições’ 2022, em cor preta. Estão presentes, ainda, as cores laranja e verde, destacando as palavras “nas eleições”.

(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) requisitou à Polícia Federal, nesta segunda-feira (3), a instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime eleitoral praticado pelos gestores da empresa Frigorífico Goiás.

Conforme amplamente divulgado pela imprensa, no dia das eleições, uma loja da empresa em Goiânia atraiu centenas de pessoas com uma ação promocional em que ofertou peças de picanha por R$ 22 o quilo ao consumidor que estivesse trajando a camisa da seleção brasileira. A promoção, conhecida como “picanha mito”, que usava o número e a imagem de um candidato à presidência da República, gerou tumulto pela grande quantidade de pessoas que tentavam entrar no local ao mesmo tempo. Os fatos levaram a crer, em tese, tratar-se de propaganda eleitoral análoga à de boca de urna com arregimentação de eleitores; divulgação de propaganda de partido político ou de seu candidato; e a publicação de conteúdos nas aplicações de internet no dia das eleições.

De acordo com o procurador regional Eleitoral auxiliar José Ricardo Teixeira Alves, autor da requisição, em uma primeira análise do ocorrido, percebe-se a eventual configuração dos crimes previstos no art. 39, § 5.º, incisos II, III e IV, da Lei n.º 9.504/97, e art. 299 do Código Eleitoral.

Representação — Destaca-se que no mesmo dia (2/10), o Tribunal Regional Eleitoral, acolhendo Representação por Propaganda Eleitoral Irregular (autos nº 0603477-55.2022.6.09.0000) proposta pela Coligação Juntos por Goiás e pelo Brasil, deferiu medida liminar determinando ao frigorífico a imediata suspensão da prática comercial e a remoção da sua divulgação das redes sociais, sob pena de multa no montante de R$ 10 mil por hora de descumprimento.

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