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Goiás

Direitos do Cidadão
13 de Maio de 2004 às 18h50

Justiça Federal defere pedido de revisão no valor da pensão concedida às vítimas do Césio

Nenhuma pensão concedida aos radioacidentados terá valor inferior ao salário-mínimo

A Justiça Federal em Goiás (JF), por meio do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara, deferiu o pedido alternativo de antecipação de tutela feito pelo MPF (Processo 2004.3675-9) a fim de assegurar que nenhuma pensão concedida aos radioacidentados, vítimas do acidente com Césio-137, tenha valor inferior ao salário-mínimo.

Esta decisão, que ocorreu no dia 15/03/2004, já atende pelo menos um dos pedidos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira em 25/02/2004. Na ACP, que ainda não teve seu mérito julgado, o MPF requer a condenação da União Federal em obrigação de fazer no sentido de pagar pensões especiais às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em valores atualizados e reajustados proporcionalmente ao salário-mínimo.

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