Justiça Federal defere pedido de revisão no valor da pensão concedida às vítimas do Césio
Nenhuma pensão concedida aos radioacidentados terá valor inferior ao salário-mínimo
A Justiça Federal em Goiás (JF), por meio do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara, deferiu o pedido alternativo de antecipação de tutela feito pelo MPF (Processo 2004.3675-9) a fim de assegurar que nenhuma pensão concedida aos radioacidentados, vítimas do acidente com Césio-137, tenha valor inferior ao salário-mínimo.
Esta decisão, que ocorreu no dia 15/03/2004, já atende pelo menos um dos pedidos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira em 25/02/2004. Na ACP, que ainda não teve seu mérito julgado, o MPF requer a condenação da União Federal em obrigação de fazer no sentido de pagar pensões especiais às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia em valores atualizados e reajustados proporcionalmente ao salário-mínimo.
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