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Goiás

Eleitoral
15 de Dezembro de 2022 às 11h50

Eleições 2020: TRE/GO mantém segunda cassação do prefeito e vice-prefeito de Cachoeira Alta (GO)

Rodrigo Miranda Mendonça foi novamente condenado por compra de voto e abuso do poder econômico durante a campanha

Arte retangular com fundo azul escuro, contendo os dizeres “ELEIÇÕES 2020”, nas cores da Bandeira nacional.

(Imagem: Secom/MPF)

Acolhendo parcialmente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no último dia 21 de novembro, rejeitou parcialmente recursos eleitorais, confirmando sentença do Juiz da 97ª Zona Eleitoral de Goiás que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico. Com a decisão, foram cassados os diplomas de Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correia Almeida, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Cachoeira Alta/GO.

Além disso, o juiz impôs a Rodrigo Miranda Mendonça e a Valteir Dantas, um dos responsáveis pela campanha eleitoral dos então candidatos, as sanções de multa no valor de R$ 50 mil para cada um e inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às Eleições de 2020.

Segundo voto do juiz membro Juliano Taveira Bernardes, “A doação indiscriminada de pelos menos 584 abastecimentos de combustível transformou-se, na verdade, em entrega de vantagem a grande número de eleitores, com nítido propósito de lhes captar apoio político de forma irregular, independentemente da efetiva participação em algum evento de campanha. Conclui-se, pois, houve entrega ilícita de combustível a eleitores, durante o período eleitoral, de forma massiva e indiscriminada. E a posterior pulverização dos abastecimentos em nome da campanha dos candidatos a Vereador da coligação da qual faziam parte os recorrentes não foi suficiente para disfarçar a manifesta infração ao art. 41-A da Lei 9.504/97”.

Juliano Taveira Bernardes ainda pontuou que “ademais, conforme a dinâmica dos fatos e a partir dos depoimentos colhidos, as regras de experiência ordinária levam a crer que o candidato a Prefeito Rodrigo Mendonça, se é que não fora o responsável direto por montar o esquema ilegal, era o autor indireto da massiva distribuição de combustíveis no período eleitoral. O candidato a Prefeito era o líder da chapa e estava pessoalmente envolvido no financiamento das campanhas dos candidatos proporcionais, como foi demonstrado nos autos. E ninguém estruturaria esquema de abastecimento massivo de eleitores sem contar com a permissão da pessoa que organizava a arrecadação dos recursos a serem gastos na campanha. Não bastasse, ao menos uma parte dos abastecimentos registrados sob o código 753 foram pessoalmente autorizados pelo próprio Rodrigo, como se extrai do seguinte documento (não impugnado) apreendido pela Justiça Eleitoral no posto de gasolina.(…) Tudo a revelar o dolo específico com que agiram os requeridos Rodrigo Miranda Mendonça e Valteir Dantas, ambos munidos da intenção de angariar o voto dos eleitores beneficiados com as centenas de abastecimentos irregulares, em clara configuração do ilícito previsto no art. 41-A da Lei 9.504/97”.

Ao apreciar o recurso interposto pelos condenados, o TRE determinou que novas eleições deverão ser realizadas para os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Cachoeira Alta (GO), em data a ser definida pelo Tribunal. Ficou determinado, ainda, o imediato afastamento de Rodrigo Miranda e Eduardo Correa da chefia do executivo municipal, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir, interinamente, o cargo de prefeito da cidade.

Cassação na AIJE nº 0600829-73.2020.6.09.0097 — O prefeito de Cachoeira Alta/GO, Rodrigo Miranda Mendonça, e seu vice, Eduardo Correia Almeida, também tiveram confirmadas suas cassações pelo TRE/GO nos Autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600829-73.2020.6.09.0097, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral atuante na 97ª Zona Eleitoral de Goiás, estando afastados de seus mandatos, tendo o presidente da Câmara Municipal assumido a chefia do executivo municipal.

Íntegra do acordão do TRE (Autos nº 0600825-36.2020.6.09.0097).

Notícia relacionada:
- Após acolher parecer do MP Eleitoral, TRE/GO mantém cassação, multa e inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito de Cachoeira Alta(GO)

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