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Goiás

Consumidor e Ordem Econômica
29 de Abril de 2020 às 11h40

Covid-19: em resposta aos MPF e MP/GO, Saneago informa que prorrogou a suspensão do corte do fornecimento de água por inadimplência até o dia 30/6

A manutenção da disponibilidade de água tratada é imprescindível nas medidas profiláticas de combate ao novo coronavírus

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Arte: Secom/PGR

A empresa Saneamento de Goiás S/A (Saneago) informou, por meio de ofício datado de 27/4, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), que prorrogou até o dia 30 de junho deste ano, a suspensão do corte de fornecimento de água por inadimplemento de unidades consumidoras. Com a medida, a empresa acata solicitação feita pelos Ministérios Públicos para que não efetuasse os cortes por atraso no pagamento das faturas, considerando que os efeitos da pandemia do novo coronavírus continuam.

Para o Ministério Público, diante do teor do decreto estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do estado de Goiás, a manutenção do fornecimento de água tratada neste momento é imprescindível nas medidas profiláticas de combate à covid-19.

Notícia relacionada:
22-4-2020 – Covid-19: MPF e MP/GO solicitam à Saneago a prorrogação da suspensão do corte do fornecimento de água por inadimplência

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