Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Goiás

Eleitoral
6 de Maio de 2022 às 14h10

Após acolher parecer do MP Eleitoral, TRE/GO mantém cassação, multa e inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito de Cachoeira Alta(GO)

Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correa de Almeida foram condenados por compra de voto e abuso do poder econômico durante a campanha das eleições Municipais de 2020

Descrição da figura (acessibilidade): arte retangular com fundo azul escuro com os dizeres “Eleições” em letras nas cores verdes e amarelas, e “2020” em letras brancas

Imagem: Secom/MPF

Após acolher parcialmente parecer do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) manteve, no último dia 26 de abril, sentença do Juiz da 97ª Zona Eleitoral de Goiás, que cassou os diplomas de prefeito e de vice-prefeito do município de Cachoeira Alta (GO), Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correa de Almeida, e impuseram multa e inelegibilidade.

Os dois foram condenados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva, por compra de voto e abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2020 (art. 41-A da Lei n.º 9.504/97; e arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90).

De acordo com o voto vencedor do juiz membro relator Juliano Taveira Bernardes, “as provas produzidas perante o MPE e confirmadas em juízo não deixam dúvidas da prática da conduta ilícita imputada (captação ilícita de sufrágio), consubstanciada na efetiva entrega à eleitora Gabriela de dinheiro (R$ 600,00), pelo próprio recorrente Rodrigo, em troca do seu voto e do apoio político à candidatura deste a Prefeito.”

Ainda, o juiz membro relator consignou que “os depoimentos testemunhais prestados perante o Ministério Público Eleitoral e à Justiça de 1º grau são harmônicos entre si, em conformidade com o conjunto probatório dos autos. Revelam que houve, sim, durante a campanha eleitoral dos recorrentes, um esquema de distribuição do denominado ‘Cartão Auxilio do Bem’, mediante a promessa à população carente de benefício futuro, concreto e específico, consistente no pagamento de R$ 200,00 por mês” e concluiu que “os 2.000 (dois mil) exemplares dos referidos cartões, confeccionados e distribuídos ainda durante a campanha, serviram de instrumento de para alavancar as candidaturas, em claro contexto de abuso do poder econômico e mau uso de recursos de campanha”.

Assim, além de manter a cassação dos diplomas de Rodrigo Miranda e de Eduardo Correia, o TRE/GO confirmou as sanções de inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito pelo período de oito anos e seis anos, respectivamente, a partir das eleições de 2020. O Tribunal decidiu, ainda, reduzir de R$ 50 mil para R$40 mil a multa aplicada a Rodrigo Miranda, e afastar a multa imposta a Eduardo Correia.

O TRE/GO determinou que se promovam novas eleições para os mandatos de prefeito e vice-prefeito em Cachoeira Alta e seja feita a comunicação ao presidente da Câmara de Vereadores para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito do município; tal afastamento dos condenados ficará suspenso, caso haja interposição de embargos de declaração, hipótese em que se aguardará o julgamento dos referidos embargos pelo tribunal.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.mpf.mp.br/go
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: /MPFederal

Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Goiás
Avenida Olinda
Edifício Rosângela Pofahl Batista
Qd. G, Lt. 2, nº 500, Park Lozandes
Goiânia/GO
CEP: 74884-120

TELEFONES:

(62) 3243-5400
(62) 99513-3507 (das 10h às 17h)

Atendimento de público externo, de forma presencial, é das 10h às 17h (não há atendimento ao público durante o recesso de final de ano (20/12/2023 a 06/01/2024).
Assessoria de Comunicação Social

Contato via https://saj.mpf.mp.br/saj/

Atenção: Cuidado com e-mails falsos! O MPF/GO não envia e-mails para intimar, notificar ou comunicar qualquer procedimento investigatório.

Sala de atendimento ao cidadão

Utilize a página MPFServiços (disponível 24h).
Dúvidas ou outras informações? Telefone (62) 3243-5462. Envie mensagens de WhatsApp para nº (62) 99513-3507 (de segunda a sexta, das 10h às 17h e, durante o plantão de final de ano - 20/12/2022 a 06/01/2023 - das 13h às 17h).


Informações sobre licitações

Telefone: (62) 3243-5495
E-mail: prgo-slde@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita