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Goiás

Regimento Interno

TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás – FOCCO-GO é constituído por pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, tendo como finalidade precípua promover uma maior aproximação e integração entre os partícipes, com vistas a intensificar o combate à corrupção e alcançar os objetivos estabelecidos no termo de cooperação técnica e estratégica.

TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º. O FOCCO-GO tem a seguinte composição:
I – Colegiado, composto pelas pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, signatários do termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica;
II – Coordenação Executiva, composta por uma pessoa indicada e obrigatoriamente integrante das pessoas jurídicas e dos órgãos públicos já referidos;
III – Coordenação-Adjunta, composta por duas pessoas indicadas e obrigatoriamente integrantes das pessoas jurídicas e dos órgãos públicos já referidos;
IV – Pessoas Físicas e Jurídicas colaboradoras, integrantes da Administração Pública ou da sociedade civil organizada.
§ 1º. Para a composição do Colegiado, os partícipes do Fórum designarão um representante, que atuará como agente de integração, e pelo menos um suplente. § 2º. A Coordenação Executiva e a Coordenação-Adjunta do FOCCO-GO serão escolhidas mediante eleição do Colegiado, com mandato de um ano, sendo admitida a prorrogação.
§ 3º. As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras, integrantes da sociedade civil, serão admitidas no FOCCO-GO após o preenchimento de cadastro próprio e aprovação pelo colegiado.

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO

I – DO COLEGIADO

Art. 3º. O colegiado do FOCCO-GO tem as seguintes atribuições:
I – Reunir-se para traçar, deliberar e concretizar as atividades necessárias à consecução dos objetivos fixados no artigo 1º e no termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica;
II – Deliberar, por maioria absoluta, acerca de aprovação e modificação deste regimento interno resolvendo, ainda, as eventuais omissões existentes;
III – Deliberar, por maioria absoluta, sobre o ingresso no FOCCO-GO de outras pessoas jurídicas ou órgãos integrantes da Administração Pública que desempenhem atividades afins ao repasse, acompanhamento e fiscalização da aplicação de recursos públicos, bem como de investigação e promoção de ações judiciais em casos de malversação de recursos públicos;
IV – Aprovar ou rejeitar cadastro das pessoas físicas ou jurídicas na condição de colaboradoras.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 4º. A Coordenação Executiva do FOCCO-GO tem as seguintes atribuições:
I – Representar o Fórum perante o público externo;
II – Pautar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
III – Elaborar e distribuir as respectivas atas de reuniões;
IV – Controlar os eventos aprovados para efeito de divulgação interna e externa ao FOCCO-GO;
V – Manter atualizada a página do FOCCO-GO na Internet;
VI – Organizar a realização do evento anual em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção;
VII – Articular, entre os integrantes do Fórum, a realização dos objetivos estabelecidos no art. 1º e no termo de compromisso de cooperação, sem prejuízo de igual iniciativa pelos demais integrantes. Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos III, IV e V deste artigo poderão ser delegadas a um Secretário Executivo indicado pelo Coordenador Executivo do FOCCO-GO dentre os integrantes do fórum, preferencialmente da mesma pessoa jurídica ou órgão público ao qual pertence.

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO-ADJUNTA

Art. 5º. Os Coordenadores-Adjuntos do FOCCO-GO tem as seguintes atribuições:
I – Substituir o Coordenador Executivo em suas ausências;
II – Apoiar o Coordenador Executivo na organização e realização de reuniões e eventos do FOCCO-GO;

CAPÍTULO V – DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COLABORADORAS

Art. 6º. As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras do FOCCO têm as seguintes atribuições:
I - Auxiliar, de qualquer modo, o trabalho e as ações desenvolvidas pelo FOCCO;
II – Realizar, em seu âmbito de atuação, a divulgação das atividades do FOCCO. Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras do FOCCO não têm direito a voto nas reuniões para a quais sejam convidadas, mas afirmam o compromisso de resgatar a ética, moralidade e desenvolvimento social no Estado de Goiás.

TÍTULO VI – DAS REUNIÕES

Art. 7º. As reuniões ordinárias do Colegiado do FOCCO-GO serão realizadas com periodicidade bimestral, preferencialmente na segunda sexta-feira de cada mês alternado, às 9h00min, em local a ser definido em reunião ordinária anterior ou com a antecedência mínima de dez dias.
§ 1º. Ressalvado o disposto nos incisos II e III do artigo 3º deste Regimento, as deliberações do FOCCO-GO serão tomadas levando em consideração a decisão da maioria simples dos presentes, lavrando-se ata, que será de responsabilidade do Coordenador Executivo.
§ 2º. Da ata deverão constar informações sobre:
I - a natureza da reunião, dia, hora e local de sua realização;
II - os nomes dos presentes, bem como os dos que não compareceram, consignado, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência;
III - a síntese das discussões e das deliberações, com a respectiva votação; V - as demais ocorrências da reunião.

Art. 8º. Poderá ser excluído do fórum o integrante ou colaborador que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas.
§1º. Ocorrida a segunda falta consecutiva, o integrante ou colaborador será oficiado, a título de alerta, pela Coordenação Executiva do FOCCO-GO.
§2º. Ocorrida a terceira falta consecutiva, o integrante ou colaborador será oficiado pela Coordenação Executiva do FOCCO-GO, para que manifeste seu interesse em permanecer no fórum.
§3º. O ofício mencionado no §2º do presente artigo deverá conter:
I - Informação a respeito das ausências de seu representante;
II – Solicitação de indicação de substituto, caso o integrante ou colaborador entenda necessário;
III - Prazo para resposta, que será de 10 (dez) dias a partir do recebimento.
§ 4º. Não havendo manifestação, a Coordenação Executiva poderá entender que há desinteresse da entidade em sua representação no FOCCO-GO, abrindo-se a possibilidade para a sua exclusão mediante votação dos demais integrantes, cuja proposta será incluída na pauta da reunião seguinte e necessitará da decisão da maioria absoluta do colegiado.

Art. 9. Qualquer integrante do colegiado do FOCCO-GO poderá convocar, com antecedência mínima de 48 horas, reunião extraordinária para tratar de assuntos urgentes e relevantes, ficando responsável pelos contatos e local da reunião.

TÍTULO V – DA VIGÊNCIA

Art. 10. Este regimento passa a valer a partir da data de sua aprovação em reunião ordinária do Colegiado do Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás.

Contatos
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