Apresentação
O ofício do consumidor e ordem econômica tem como finalidade garantir proteção segura e efetiva aos consumidores em geral e à ordem econômica. Nesse sentido, estabelece canal de comunicação direta com a população e a sociedade civil, e recebe representações que envolvem lesões coletivas nessas esferas de interesse.
Para o cumprimento deste mister, o Ministério Público Federal, na defesa do ofício, pode agir judicialmente, por meio do ajuizamento de ações civis públicas, ou extrajudicialmente, por meio da expedição de recomendações ou da elaboração de termos de ajustamento de conduta.
Atua estreitamente com as agências reguladoras (Anatel, Aneel, ANP, ANS, Anvisa, ANTT e Anac) e outros órgãos de defesa do consumidor (Procon’s, DPDC, MPE) ou da concorrência e ordem econômica (SDE, Cade, CVM, CEF), muitas vezes em parceria, outras encaminhando a esses órgãos as representações para que tomem as providências cabíveis.