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Espírito Santo

Eleitoral
19 de Dezembro de 2022 às 16h10

MP Eleitoral processa Daniel Santana por uso eleitoral de evento pago pela Prefeitura de São Mateus

Governador Renato Casagrande e a secretária de Assistência Social de São Mateus também são citados no processo

Fundo verde mostrando um título de eleitor e o texto Eleições 2022 em preto

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação contra o prefeito de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa, devido a utilização eleitoral de eventos em comemoração ao dia das crianças, realizados no último mês de outubro. Durante os eventos, o prefeito e a secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broedel Machado de Almeida, pediram votos e distribuíram adesivos em favor do candidato à reeleição ao governo do estado, Renato Casagrande.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Daniel está na comemoração do dia das crianças, em frente ao “Carretão da Alegria” e um dos artistas contratado pela prefeitura, e faz referência expressa ao evento, enquanto a secretária convida para os eventos do dia seguinte. Daniel conclui dizendo que “aqui é 40, todo mundo aqui é Casagrande. Fechou geral São Mateus. Tamo junto!” E a secretária em seguida: “É sim! 40”. Ambos fazendo referência ao número da candidatura do governador.

Em outro vídeo, Daniel está no mesmo evento acompanhado de cabos eleitorais uniformizados com camiseta azul colando adesivos em alguns eleitores. Pega um dos adesivos, cola no próprio peito e fala: “Tô aqui no bairro Cohab pedindo voto pra Casagrande. E aqui, o que é? Todo mundo aqui é o que?” Os eleitores respondem em coro: “Quarenta!”. Em seguida Daniel completa: “Aí, Casagrande. Cohab aqui fechou com você, é todo mundo 40, Casagrande”.

Os brinquedos que aparecem no vídeo foram contratados por meio de pregão eletrônico no valor total de R$ 599 mil. A licitação é referente à contratação de empresa especializada e locação de brinquedos para recreação, carrinho de pipoca, picolé, máquina de algodão-doce, cachorro quente, churros e tendas para atendimentos aos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para o MP Eleitoral, nos depoimentos é possível ver que se trata de bairros carentes e que os eleitores ficaram profundamente agradecidos pela festa proporcionada. “Esses serviços, alimentos e brinquedos disponibilizados têm nítido caráter social, aliás são providenciados pela própria Secretaria de Assistência Social. A sua utilização para fins de promover um candidato provoca um claro desequilíbrio na disputa eleitoral, ainda mais se for considerada a quantidade de pessoas atingidas”, diz a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo.

Multas - O artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/47 (Lei das Eleições) impede que os agentes públicos façam ou permitam o uso promocional de distribuição gratuita de serviços de caráter social custeados pelo poder público. Neste sentido, o MPF pede que o prefeito de São Mateus seja condenado a pagar multa no valor de R$ 53.205,00; já para o governador pede-se aplicação de multa no valor de R$ 106.410,00; e para a secretária de Assistência Social deverá ser definida multa de R$ 10.641,00.

Número do processo: 0602538-05.2022.6.08.0000

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