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Espírito Santo

Eleitoral
19 de Dezembro de 2022 às 13h10

MP Eleitoral pede cassação do diploma de Dr. Victor, deputado federal eleito pelo ES

Representação também pede aplicação de multa a subsecretária da Guarda Municipal de Vila Velha

Ilustração de urnas eletrônicas, uma lupa em uma delas e o texto Eleições 2022 em preto

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação em que pede a cassação do registro ou diploma de Victor Garozzi Linhalis (Podemos), conhecido como Dr. Victor, que foi eleito deputado federal pelo Espírito Santo, na última eleição. Além da cassação, o MP pede a aplicação de multa no valor de 106.410,00 para o deputado eleito e, ainda, que a subsecretária da Guarda Municipal de Vila Velha seja condenada a pagar multa no valor de R$ 10.641,00.

A motivação da ação do MP Eleitoral foi a utilização eleitoral do “Passeio Ciclístico da Guarda Municipal de Vila Velha”, realizado no último dia 22 de setembro. No final do passeio foi montada uma estrutura com frutas e alimentação, aparelhagem de som e promovida a distribuição de itens de vestimenta e equipamentos esportivos como brindes.

Em diversos momentos, o locutor do evento fez falas com cunho eleitoral como: “o federal de Arnaldinho é Dr. Victor. Alô Prefeito Arnaldinho Borgo, beijo no seu coração. Vem pra cá que os ciclistas estão aqui. E o federal de Arnaldinho é Dr. Victor”. O locutor também segurou um windbanner com propaganda eleitoral do Dr. Victor, falou dos brindes, do apoio da Prefeitura Municipal de Vila Velha e mais uma vez que fez falas com cunho eleitoral.

Os vídeos recebidos pelo MP Eleitoral demonstram que a subsecretária cedeu ao locutor a aparelhagem de som oficial do evento para fazer campanha em prol do Dr. Victor, além de ter permitido o uso desse equipamento, do próprio evento da Guarda Municipal de Vila Velha e o uso dos recursos públicos investidos na realização desse evento em benefício da campanha do Dr. Victor, que é vice-prefeito de Vila Velha.

O MP destaca na representação que houve a participação de guardas municipais em horário de serviço (na própria organização do evento) para a distribuição dos tickets do sorteio e da alimentação.

Legislação - O artigo 73, da Lei nº 9.504/47 (Lei das Eleições) impede que os agentes públicos usem bens móveis e recursos pertencentes à administração pública, bem como servidores e a distribuição gratuita de bens em favor de candidato.

Segundo a representação, “os fatos foram muito graves em razão da quantidade de pessoas que foram atingidas pela propaganda indevida feita no evento de encerramento do primeiro passeio ciclístico, e mais ainda em razão a sua condição de vice-prefeito e eventual superior hierárquico não só da subsecretária, como também dos demais servidores da Guarda Municipal. Essas circunstâncias levaram o MP Eleitoral a pedir a aplicação de multa e, ainda, a sanção de cassação de registro ou diploma de Dr. Victor, conforme previsto na Lei das Eleições.

Para o MP Eleitoral, também ficou evidente a prática das condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I, III e IV do caput, bem como no §10º, da Lei nº 9.504/47.

Número do processo: 0602534-65.2022.6.08.0000

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