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Distrito Federal

Direitos do Cidadão
13 de Abril de 2023 às 15h25

Transitada em julgado decisão do TRF da 1ª Região que proíbe UnB de cobrar taxa para expedição de diplomas e certificados

Decisão do Tribunal é definitiva e é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal

Imagem mostra um recorte de um conjunto de pessoas de beca e capelo (chapéu de formatura). Em primeiro plano, se lê em letras grossas, brancas, a expressão "Ensino Superior".

Arte: Comunicação/MPF

A Universidade de Brasília (UnB), entidade pública de ensino superior, está proibida de cobrar taxas relacionadas à prestação de serviço educacional, como as referentes à expedição de diplomas, certificados de conclusão de curso ou de residência médica, guia de transferência ou histórico escolar. A UnB também não pode cobrar pelo registro desses documentos. A decisão definitiva (transitada em julgado) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e confirma decisão da primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.

O processo teve origem após estudantes da universidade fazerem uma representação ao MPF, relatando a cobrança das taxas para liberação de diplomas e outros documentos escolares. A instituição, por sua vez, alegava que as taxas de matrícula por créditos para alunos especiais, para certificado de conclusão de curso de graduação, entre outros serviços, estavam em conformidade com resolução do Conselho de Administração da entidade.

Ao rebater essa argumentação, o MPF sustentou que a Constituição estabelece a regra da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, sem distinguir entre gratuidade integral e parcial. Dessa forma, a gratuidade deveria ser entendida em sentido amplo, abrangendo não somente a abstenção de pagamento de mensalidades, mas quanto ao pagamento de quaisquer despesas necessárias à efetivação do ensino

O Ministério Público Federal tomou ciência do trânsito em julgado da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no último dia 11, após não serem admitidos recursos especial e extraodinário interpostos pela UnB que buscava a revisão pelo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Ação Civil Pública 0012484-23.2007.4.01.3400
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