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Distrito Federal

Fiscalização de Atos Administrativos
8 de Dezembro de 2022 às 14h55

MPF quer que MEC e Economia sustem bloqueios dos orçamentos de universidades e institutos federais

Órgão recomenda também que as pastas não determinem novos contingenciamentos arbitrários. Governo Federal tem 48 horas para apresentar resposta

Mão segurando uma caneta esferográfica assinando um papel. Recomendação escrito no centro da figura em caixa alta em cor azul escuro.

Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ontem (7) ao Ministério da Educação e ao Ministério da Economia que suspendam imediatamente todos os bloqueios aos orçamentos das universidades e institutos federais. O MPF orientou também que as pastas não determinem novos contingenciamentos que, segundo o órgão, são arbitrários e foram editados sem a devida motivação.

Foram expedidas duas recomendações: uma para o MEC e outra para o Ministério  da Economia. Assinam, em conjunto, os Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão do DF e também do RS. No documento, o órgão pede que as pastas reponham os recursos regularmente previstos no orçamento de 2022 das universidades e institutos federais, inclusive o montante de R$ 438 milhões bloqueados em junho deste ano.

No segundo semestre deste ano, o Governo Federal deu início a uma série de cortes no orçamento destinado ao ensino superior no país por meio de decretos. Em agosto, 7,2% das despesas discricionárias do Ministério da Educação foram contingenciadas. Em outubro, houve o bloqueio de R$ 1 bilhão de recursos da pasta. A medida teve grande repercussão e o Governo Federal acabou antecipando, por meio de uma portaria, o limite de movimentação e empenho do MEC, permitindo que universidades e institutos tivessem seus limites de empenho restabelecidos.

A procuradora da República Luciana Loureiro e o procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, sustentam que há margem de readequação da gestão orçamentária por parte do Ministério da Economia e do próprio MEC sem necessidade do bloqueio de empenhos. “Os contingenciamentos/bloqueios anunciados não apresentam relação lógica com a necessidade orçamentária e, portanto, carecem de fundamentação jurídica”, afirmam os procuradores.

No dia 30 de novembro, por meio do Decreto 11.269/2022, o Governo Federal voltou a determinar limitação de empenhos ao MEC e seus órgãos vinculados, zerando o limite de pagamentos das despesas discricionárias no mês de dezembro para as universidades federais, as quais somente poderão efetuar pagamentos com as disponibilidades financeiras que já possuem.

O MPF afirma que universidades e institutos federais estão em situação financeira crítica e o bloqueio efetuado no mês de novembro atinge despesas discricionárias que envolvem o pagamento de serviços básicos como abastecimento de água, energia elétrica, limpeza e vigilância. O contingenciamento poderá também suspender o financiamento de programas de pesquisa, extensão e o pagamento de bolsas de estudo e auxílio estudantil de natureza alimentar.
Os procuradores que assinam a recomendação destacam que uma vez autorizado o gasto público, ele deve permanecer vinculado, em sua aplicação, à concretização dos fundamentos de fato e de direito que o justificam.

“Os sucessivos bloqueios orçamentários às universidades federais violam gravemente a autonomia universitária, em sua gestão financeira e patrimonial, afrontando diretamente, portanto, o art. 207 da CF/88, já que o conceito de autonomia universitária se relaciona com a liberdade de gerir seus bens e recursos de acordo com os objetivos didáticos, científicos e culturais que cada entidade se propõe a alcançar”, ressaltam os procuradores Enrico Rodrigues e Luciana Loureiro.

O Governo Federal terá 48 horas para apresentar resposta à recomendação, que foi anexada ao Procedimento Preparatório nº 1.16.000.002931/2022-41.

Íntegra das recomendações

 

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