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Distrito Federal

Criminal
9 de Fevereiro de 2018 às 18h50

Em alegações finais, MPF/DF requer pena de 7 anos de reclusão a Geddel Vieira Lima

Ex-ministro foi denunciado pelo crime de embaraço a investigação para evitar colaboração premiada de Lúcio Funaro

Imagem ilustrativa: iStock Photos

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou, nesta sexta-feira (9), à 10ª Vara da Justiça Federal as alegações finais da ação penal em que o ex-ministro Geddel Vieira Lima responde por embaraço à investigação. De acordo com os procuradores da República da força-tarefa Greenfield, o político deve ser condenado a sete anos de reclusão por ter tentado constranger e gerar apreensão ao investigado Lúcio Funaro, por intermédio de sua família, para evitar ou dificultar acordo de colaboração nas Operações Sépsis e Cui Bono.

Nas alegações finais, os membros da FT destacam a forma com que Geddel praticou o crime, ligando intensamente para Raquel Pitta, esposa de Funaro, após a prisão do operador do PMDB. As ligações tinham por objetivo manter o silêncio do investigado ou com que não colaborasse com a Justiça. O monitoramento não só permitia que Geddel captasse o estado de ânimo de Lúcio Funaro, como também transmitia ao investigado preso que havia um membro da organização criminosa que o estava monitorando. “Dessa forma, era incutida em Lúcio Funaro a apreensão e o temor por represálias, para que não colaborasse espontaneamente com as investigações, causando, portanto, embaraço a investigação de crimes praticados por organização criminosa no âmbito da CEF (Operações Sépsis e Cui Bono)”, afirmam os procuradores.

A pena requerida pelo MPF/DF levou em consideração o fato de Geddel ser agente público na época em que realizou o monitoramento criminoso, ocupando o cargo de ministro de Estado. “Sua conduta foi extremamente reprovável em comparação com qualquer outro agente em crimes que tem relação com o poder público. O acusado, como ministro de Estado, praticou crime em nome da cúpula política que atuava no próprio governo federal, traindo a confiança do povo brasileiro e ofendendo, por consequência, os titulares do poder soberano que devem ser respeitados no sistema democrático do país”, afirmam os procuradores nas alegações finais.

A convicção dos membros da força-tarefa é baseada em depoimentos de testemunhas e investigados, bem como em laudo pericial, que aponta que, em 19 dias (entre 13 de maio e 1º de junho de 2017), Raquel Pitta recebeu ao menos 17 contatos telefônicos de Geddel, que nunca tiveram contato até a prisão de Funaro. O próprio denunciado confirmou os contatos em audiência de custódia.


Confira aqui a íntegra das alegações finais.



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