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Ceará

Geral
18 de Março de 2021 às 17h40

MPF ingressa com ação na Justiça para garantir tratamento a pessoas autistas

Inquérito civil mostrou que planos de saúde vêm limitando ou negando acesso a terapias com respaldo da ANS

Ilustração mostra criança sentada em cadeira mexendo em cubos que estão sobre uma mesa. Ao lado há um adulto segurando um cubo com uma das mãos. Na imagem também há um grande laço formado por quebra cabeças,símbolos do autismo.

Planos negam cobertura a tratamentos mundialmente reconhecidos e prescritos especialistas. Ilustração: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) quer garantir, em todo o território nacional, o acesso de usuários de planos de saúde a tratamentos do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MPF pediu à Justiça Federal que determine que tratamentos reconhecidos e indicados por especialistas tenham cobertura das operadoras e que as sessões de terapias não sejam limitadas.

Inquérito civil constatou que planos de saúde estariam negando cobertura ou restringindo diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas. As empresas do setor vem adotando limite máximo de sessões para especialidades de Psicoterapias, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com Integração Social, entre outras, o que, como adverte o MPF, prejudica os pacientes portadores do TEA, pois eles ficam sem o tratamento adequado à doença.

Os pacientes enfrentam ainda outra barreira. O planos negam cobertura a tratamentos mundialmente reconhecidos e prescritos por médicos ou equipes de especialistas, como a psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que contam com recomendação para serem aplicadas com frequência aos autistas.

As omissões dos planos de saúde têm sido toleradas pela ANS sob o argumento de que a Resolução nº 428/2017, expedida pela agência reguladora, é aplicável ao caso. Todavia, a resolução que estabelece as regras de cobertura mínima de procedimentos não especifica um rol de tratamentos para cobertura das operadoras dos planos de Saúde em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Na verdade, não há nenhuma Resolução da ANS que especifique referido tratamento”, ressalta o procurador da República Marcelo Monte, autor da ação.

O limite máximo de sessões constante no ato normativo para as especialidades de psicoterapias, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração social, entre outras, assim como as opções de tratamento abrangidas pelos Planos de Saúde são, como afirma o procurador, insuficientes para o adequado tratamento de pacientes com TEA. Diante da ausência de protocolos clínicos específicos, é prática comum que as operadoras de planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e prescritos por especialistas.

Na ação, distribuída para a 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará, consta pedido de liminar para que as medidas que garantem acesso ilimitado a tratamentos sejam determinadas de imediato.

Número do processo para consulta:
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