Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público foi elevado a uma posição de maior destaque ao ser-lhe conferida, além de suas tradicionais atribuições no âmbito penal e de Custos Legis (fiscal da lei), a relevante atribuição de defensor dos direitos constitucionais dos cidadãos, à garantia do seu efetivo exercício pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
Com o advento da Lei Complementar Nº 75, de 23 de maio de 1993, por força do art. 128, § 5º, da Constituição Federal, destinada a cuidar do estatuto, e, por conseguinte, da organização e atribuições do Ministério Público da União, foi conferida ao Ministério Público Federal – MPF a incumbência de defender os direitos do cidadão constitucionalmente assegurados, adotando as medidas necessárias para garanti-los (art. 129, II), tendo sido, a partir daí, instituída a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, aquela sediada em Brasília e estas em cada estado da federação e Distrito Federal, atuando sob a coordenação da primeira.
Portanto, a fonte normativa das funções da Procuradoria dos Direitos do Cidadão radica na própria Constituição Federal, na medida em que a dignidade da pessoa humana é ali consagrada como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, incisos II e III), tendo a República, por objetivos fundamentais, assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, com a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais e regionais, enfim, promover o bem de todos, sem qualquer preconceito (art. 3º, incisos I a IV).
Assim, há um Procurador Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, responsável pela coordenação na área dos temas pertinentes à cidadania, e um Procurador Regional dos Direitos do Cidadão - PRDC em cada Estado, todos desempenhando o relevante papel de defesa dos direitos fundamentais difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos cidadãos.