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Bahia

Comunidades Tradicionais
22 de Outubro de 2019 às 18h5

Rio dos Macacos: Justiça confirma liminar e Incra deve concluir demarcação e titulação de território quilombola em 540 dias

Segundo o MPF, o procedimento está paralisado devido à ausência de publicação pelo Incra do RTID, concluído desde 2012

Foto mostra estrada adentrando uma floresta tropical e a frase "Demarcação de terra".

Arte do MPF/BA sobre foto Istock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA), nessa segunda-feira (21), a Justiça Federal confirmou decisão liminar sobre demarcação e titulação das terras da comunidade remanescente de quilombos de Rio dos Macacos (município de Simões Filho/BA). Na sentença é determinado que o Instituto Nacional de Colonização da Reforma Agrária (Incra) conclua o procedimento de demarcação e titulação das terras no prazo máximo de 540 dias.

De acordo com a ação civil pública, ajuizada em 22 de maio de 2014 pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes e pelo defensor Público Federal Átila Dias, foi instaurado no Incra o processo administrativo nº 4160.003162/2011-57, que visa a demarcação e a titulação das terras da comunidade remanescente de quilombos de Rio dos Macacos. O processo, porém, está paralisado devido à ausência de publicação pelo Incra do RTID, que foi concluído ainda em 2012.

Número para consulta processual na Justiça Federal (Bahia): 0017512-34.2014.4.01.3300 – 1ª Vara – Salvador

Histórico do caso

Existente há mais de 200 anos, a comunidade quilombola Rio dos Macacos enfrenta um conflito com a Marinha do Brasil há cerca de 47 anos, quando o local onde a comunidade está instalada foi escolhido para a construção da Vila Naval de Aratu.

Desde 2011, o MPF conduz o Inquérito Civil nº 1.14.000.000833/2011-91, que acompanha a situação de conflito vivenciada pela Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, que alegou, em diversas ocasiões, ser alvo de ações de coação na intenção de expulsar as famílias residentes no local. Ainda em 2011, o MPF já havia proposto ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse a permanência da comunidade no local.

Em junho de 2012, o órgão expediu uma recomendação ao Comando do 2º Distrito Naval da Marinha do Brasil, visando a coibição de prática de atos de constrangimento físico e moral contra os quilombolas. O conflito ganhou ainda mais força após a decisão da Justiça Federal na Bahia que determinou a desocupação de área pela comunidade quilombola, em agosto de 2012. O MPF recorreu apresentando agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região contra a decisão.

O MPF realizou a primeira audiência pública sobre o tema em outubro de 2013, buscando intermediar o conflito de terras entre a União e a comunidade. No mesmo mês, o MPF recomendou ao Incra a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território, visando dar celeridade ao processo de reconhecimento da comunidade e possibilitando a resolução do conflito pelo território.

Em janeiro de 2014, o MPF expediu nova recomendação à Marinha, na intenção da remoção dos militares supostamente envolvidos em casos de agressão relatados ao órgão. Em maio de 2014, o MPF e a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) ajuizaram ação conjunta contra o Incra buscando a publicação do RTID. No mês seguinte, a liminar foi concedida pela Justiça Federal.

Em agosto de 2014, foi publicado no Diário Oficial da União, pelo Incra, o RTID, identificando 301,3695 hectares de terra quilombola, e regularizando uma área de 104,8787 hectares para a comunidade. Segundo o Incra, “a delimitação se deu pela necessidade de assegurar a regularização das terras quilombolas e também a manutenção de áreas necessárias à segurança nacional (acesse, pelo link, a notícia do Incra)".

Em 8 de fevereiro último, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, que a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional (acesse, pelo link, a notícia da Empresa Brasil de Comunicação). Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição. O Decreto 4.887/2003 dispõe sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

Ainda em fevereiro de 2018, o MPF e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – câmara do MPF que trata de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais – realizaram no dia 28 audiência pública em Salvador. Na reunião foram discutidas a situação territorial da comunidade, o acesso à área e às águas do Rio dos Macacos, além de encaminhamentos necessários para a titulação do território quilombola.

Confira, neste link, as notícias publicadas pelo MPF sobre o caso.

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