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Entenda o caso

A Operação Lava Jato, uma das maiores iniciativas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história recente do Brasil, teve início em março de 2014. Na época, quatro organizações criminosas que teriam a participação de agentes públicos, empresários e doleiros passaram a ser investigadas perante a Justiça Federal em Curitiba. A operação apontou irregularidades na Petrobras, maior estatal do país, e contratos vultosos, como o da construção da usina nuclear Angra 3. 

Por causa da complexidade do esquema, políticos e econômicos, novas frentes de investigação foram abertas em vários estados como Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Também resultou na instauração de inquéritos criminais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar fatos atribuídos a pessoas com prerrogativa de função.

No MPF, a condução das investigações ficou a cargo de procuradores da República, que estruturaram o trabalho investigativo em forças-tarefas. A primeira delas surgiu em Curitiba. Em seguida, portarias regulamentaram o funcionamento das forças-tarefas no Rio de Janeiro e em São Paulo. Equipes da operação atuaram ainda nos Tribunais Regionais Federais da 2ª região (RJ/ES) e 4ª região (RS/SC/PR). 

Entre as características de uma força-tarefa estão a provisoriedade e a transitoriedade. Nesse modelo, o procurador natural escolhe colegas do MPF para auxiliá-lo. O ato que autoriza a atuação conjunta cabe ao procurador-geral da República e está condicionado à manifestação favorável das unidades nas quais estão lotados os indicados.

A designação de um procurador para atuar em uma FT pode se dar nos modelos de acumulação –
quando o indicado mantém o trabalho integral no próprio ofício – ou de desoneração, quando se afasta do trabalho ordinário de forma parcial ou total.

Após mais de seis anos de funcionamento ininterrupto, período em que as designações para atuação conjunta foram prorrogadas, em 2021 o trabalho foi incorporado pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Previstos na Resolução 146, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) desde 2013, os Gaecos conferem estabilidade e caráter duradouro às investigações. Também resolvem a questão das designações precárias dos integrantes das forças-tarefas, uma vez que os componentes têm mandato renovável de dois anos. 

Em primeira instância – no caso do Paraná e do Rio de Janeiro –, os processos e inquéritos resultantes da Lava Jato passam a compor o acervo dos Gaecos, e o procurador natural, nesse caso, é auxiliado por um grupo permanente, formado a partir de critérios objetivos nas próprias Procuradorias da República no respectivo estado.

Nas portarias que oficializaram o modelo, a PGR previu período de transição, incorporando aos Gaecos os procuradores das forças-tarefas lotados naqueles estados e prorrogando as designações dos que são cedidos por outras unidades do MPF. Atualmente, os Gaecos estão presentes em Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pará e Amazonas – e está prevista a criação de outro no Rio de Janeiro. No caso de São Paulo, por decisão da procuradora titular do 5º Ofício Criminal, parte dos feitos decorrentes da operação foram redistribuídos na própria unidade.

Para saber mais sobre o Gaeco clique aqui



 Por que Lava Jato?

O nome do caso, “Lava Jato”, decorre do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora os trabalhos tenham avançado para outros rumos, o nome inicial se consagrou. 

No primeiro momento, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de câmbio. Depois, o Ministério Público Federal recolheu provas de um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras.

Nesse esquema, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa.

Como funcionava o esquema 

As empreiteiras – Em um cenário normal, empreiteiras concorreriam entre si, em licitações, para conseguir os contratos da Petrobras, e a estatal contrataria a empresa que aceitasse fazer a obra pelo menor preço. Neste caso, as empreiteiras se cartelizaram em um “clube” para substituir uma concorrência real por uma aparente. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas nas quais se definia quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado e em prejuízo dos cofres da estatal. O cartel tinha até um regulamento, que simulava regras de um campeonato de futebol, para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro escrito da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.

Funcionários da Petrobras – As empresas precisavam garantir que apenas aquelas do cartel fossem convidadas para as licitações. Por isso, era conveniente cooptar agentes públicos. Os funcionários não só se omitiam em relação ao cartel, do qual tinham conhecimento, mas o favoreciam, restringindo convidados e incluindo a ganhadora dentre as participantes, em um jogo de cartas marcadas. Segundo levantamentos da Petrobras, eram feitas negociações diretas injustificadas, celebravam-se aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam-se contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam informações sigilosas, entre outras irregularidades.

Operadores financeiros – Os operadores financeiros ou intermediários eram responsáveis não só por intermediar o pagamento da propina, mas especialmente por entregar a propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. Em um primeiro momento, o dinheiro ia das empreiteiras até o operador financeiro. O repasse era feito em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada. Num segundo momento, o dinheiro ia do operador financeiro até o beneficiário em espécie, por transferência no exterior ou mediante pagamento de bens.

Agentes políticos – Outra linha da investigação – correspondente à sua verticalização – começou em março de 2015, quando o então procurador-geral da República Rodrigo Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 28 petições para a abertura de inquéritos criminais destinados a apurar fatos atribuídos a 55 pessoas, das quais 49 eram titulares de foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”). Eram pessoas que à época integravam ou estavam relacionadas a partidos políticos responsáveis por indicar e manter os diretores da Petrobras. Elas foram citadas em colaborações premiadas, feitas na primeira instância mediante delegação do procurador-geral. A primeira instância passou a investigar os agentes políticos sem foro por prerrogativa de função, por improbidade administrativa, nas áreas cível e criminal. 

Essa repartição política revelou-se mais evidente em relação às seguintes diretorias: de Abastecimento, ocupada por Paulo Roberto Costa, entre 2004 e 2012, indicado pelo PP, com posterior apoio do MDB; de Serviços, ocupada por Renato Duque, entre 2003 e 2012, indicado pelo PT; e Internacional, ocupada por Nestor Cerveró, entre 2003 e 2008, indicado pelo MDB. 

Para o procurador-geral da República, esses grupos políticos agiam em associação criminosa, de forma estável, com comunhão de esforços e unidade de desígnios para praticar diversos crimes, entre os quais corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fernando Baiano e João Vacari Neto atuavam no esquema criminoso como operadores financeiros, em nome de integrantes do MDB e do PT.

A investigação se expande para os tribunais – Paralelamente à operação iniciada no Paraná, com o objetivo de dar mais celeridade aos processos envolvendo investigados com foro especial, foi criado, em janeiro de 2015, um grupo de trabalho formado por membros do MPF e do MPDFT para auxiliar a Procuradoria-Geral da República na análise dos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Em março de 2015, instituiu-se uma força-tarefa na Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) para atuar junto ao TRF4. E em dezembro do mesmo ano, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) criou uma força-tarefa para atuar na Lava Jato perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Desdobramentos no Distrito Federal - A partir de decisões do STF, a primeira instância do Ministério Público Federal passa a ter competência para atuar em casos da Operação Lava Jato. As deliberações do STF se deram em virtude de desmembramentos de inquéritos ou denúncias relativas a pessoas sem prerrogativa de foro, bem como de casos em que o relator decidiu por não ter conexão com o esquema criminoso instalado na Petrobras.

Os primeiros casos chegaram à Procuradoria da República no Distrito Federal em 2016. No entanto, a unidade não constituiu um grupo específico para atuar nos casos, a exemplo do que ocorreu no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. As distribuições foram feitas para os ofícios que atuam no combate à corrupção.

Saiba mais sobre os desdobramentos da Lava Jato no DF

 

Fluxo da investigação

Papel dos órgãos

Em casos simples, o fluxo do trabalho de investigação e o processamento criminal costumam ser lineares. A Polícia investiga o fato, remetendo ao Ministério Público sua conclusão. O Ministério Público avalia a investigação policial e decide se acusará o investigado ou não. Na hipótese de acusar, entra em cena o Poder Judiciário, que julgará o caso.

No caso Lava Jato, a Polícia Federal conduziu a investigação inicial, pedindo o monitoramento de conversas dos investigados e a realização da maior parte das buscas, apreensões e prisões, também por ela executadas. Na condução das investigações, a Polícia ouviu investigados, colheu documentos e analisou provas, elaborando relatórios que foram encaminhados ao Ministério Público Federal.

Os procuradores da República que atuam no caso, além de ratificarem os pedidos da Polícia perante a Justiça e de atuarem como fiscais do procedimento policial, dirigiram trabalhos investigativos e analisaram provas e relatórios produzidos pela Polícia para formular as acusações criminais. Por meio do intercâmbio de informações com a Receita Federal, o Ministério Público pediu e obteve a ampliação da investigação sobre familiares do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Quando das acusações criminais, que são de responsabilidade dos procuradores da República, foi também o Ministério Público Federal que obteve perante a Justiça o bloqueio dos patrimônios dos réus.

Integração entre MPF e PF

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal trabalharam de modo integrado. Ambos foram e são essenciais para o sucesso do caso. As medidas solicitadas à Justiça e operacionalizadas pela Polícia foram feitas com o aval e concordância do Ministério Público, e as atividades dos procuradores da República contaram com a concordância e o apoio da PF. O caso é um exemplo de união de esforços para lutar contra a corrupção, a impunidade e o crime organizado.

Outros órgãos

Também se uniram ao trabalho de investigação e responsabilização dos criminosos, sob a coordenação do Ministério Público Federal:

Inteligência da Receita Federal

A partir do afastamento do sigilo fiscal de pessoas e empresas, auditores da Receita Federal, mediante demanda do Ministério Público, analisaram milhares de dados, entregando aos procuradores da República mapas do fluxo da propina e de movimentações de dinheiro altamente suspeitas.

Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf)

Prestou informações sobre movimentações financeiras suspeitas e atípicas, o que contribuiu com o direcionamento dos trabalhos de investigação.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Controladoria Geral da União (CGU)

A proteção dos colaboradores, que é essencial para o incentivo à cooperação e à consequente expansão das investigações, depende da atuação adequada desses órgãos. O Cade tem contribuído com a investigação do cartel, analisando milhares de dados.

Departamento de Recuperação de Ativos e de Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça

Auxiliou no encaminhamento e recebimento de pedidos de cooperação internacional, bem como em tratativas com autoridades estrangeiras, em paralelo à Secretaria de Cooperação Jurídica (SCI) do Ministério Público Federal.

Petrobras (vítima)

Encaminhou grande volume de informações demandadas pelo Ministério Público.