MPF move ação contra prefeita de Nova Redenção (BA) por improbidade administrativa
Anna Guadalupe Azevedo não apresentou informações requisitadas pelo órgão referentes a licitações com recursos federais; omissão configura improbidade
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O Ministério Público Federal em Irecê (MPF/BA) ajuizou, no último dia 22 de julho, ação civil pública por improbidade administrativa contra Anna Guadalupe Azevedo, prefeita de Nova Redenção, município a 460km de Salvador. Segundo o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, a gestora não apresentou informações referentes a licitações realizadas com recursos federais.
Em 2013, o MPF havia instaurado inquérito civil público para apurar denúncia feita por vereadores de Nova Redenção. A prefeita era acusada de ter cometido irregularidades em processos licitatórios com verba federal. Posteriormente, o órgão requereu à prefeita, repetidamente, informações que explicassem a origem de verbas aplicadas em dispensas emergenciais de licitações, bem como a utilização de recursos federais transferidos por meio de fundos, programas ou convênios para as contratações em questão.
A prefeita não encaminhou as informações corretamente, mesmo após três solicitações por meio de ofício, um telefonema e uma mensagem por e-mail, durante um período de um ano. “As informações solicitadas são imprescindíveis para que o Ministério Público possa agir, caso as irregularidades sejam confirmadas”, afirmou Márcio Castro. “A Prefeitura agiu de forma desdenhosa e falhou em cumprir os princípios da legalidade e da transparência”, completa.
De acordo com o § 3º do art. 8 da Lei Complementar nº 75/1993, “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”. Consta nas atribuições do órgão, segundo o inciso VI do art. 129 da Constituição de 1988, “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
O MPF requereu à Justiça Federal em Irecê medida cautelar liminar para obrigar Anna Guadalupe a apresentar as informações exigidas, além das sanções previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) – especialmente a suspensão dos direitos políticos. O procurador Márcio Castro enviou, ainda, ofício à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para adoção das medidas penais cabíveis.
Número para consulta processual: 266095.2016.4.01.3312 – Subseção Judiciária de Irecê
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