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Bahia

Fiscalização de Atos Administrativos
16 de Fevereiro de 2023 às 17h10

MPF ajuíza ação civil pública para garantir retomada de perícia médica do INSS em Poções

Atendimento de perícia médica na agência do INSS no município está suspenso desde janeiro de 2022

Arte retangular com fundo amarelo claro. Em azul está escrito Ação Civil Pública.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem, em 30 dias, as providências necessárias para lotação de perito médico federal na agência da Previdência Social em Poções, Bahia. O pedido inclui também adaptação da estrutura física do órgão aos moldes atuais da perícia médica federal.

Informações repassadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) de Poções ao MPF indicam que a agência do INSS no município deixou de realizar agendamentos de perícias médicas desde janeiro de 2022, obrigando os usuários a se deslocarem para o município de Vitória da Conquista em busca do atendimento.

Além de Poções, a agência local também atende as cidades de Mirante, Boa Nova, Ibicuí, Iguaí, Bom Jesus da Serra, Nova Canaã e Planalto. O procurador da República André Sampaio Viana explica, na ação, que o deslocamento por rodovias federais, o alto custo da passagem intermunicipal e o valor das despesas inerentes à viagem dificultam o acesso ao serviço, tornando-o ainda mais penoso à população usuária necessitada, composta majoritariamente por idosos, indivíduos hipossuficientes, pessoas com deficiência, enfermos e crianças.

O INSS informou ao MPF que a decisão de suspender o serviço de perícia médica na APS de Poções se deu por uma análise conjunta da Subsecretaria de Perícia Médica Federal e do Ministério do Trabalho e Previdência.

Na avaliação do procurador da República, a não alocação de perito médico federal na APS de Poções provoca o represamento de centenas de processos administrativos, impossibilitando a regular instrução processual de quem não possui condições de pagar pelo deslocamento intermunicipal. “A situação acaba resvalando no denominado ‘indeferimento forçado’, que é quando a parte não atende às exigências do INSS para comparecer à perícia médica”, explica.

O MPF destaca que benefícios como o auxílio-acidente, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência ou idosa, e a pensão por morte vitalícia ao dependente inválido ou à pessoa com deficiência dependem da realização de perícia médica. Para o procurador, esses benefícios têm caráter alimentar, pois asseguram o mínimo existencial, resguardando a dignidade de vulneráveis.

Além do pedido liminar para alocação imediata de outro perito médico em Poções e a consequente reativação do serviço de perícia médica no município, o MPF pede, na ação civil pública, que a Justiça Federal condene a União e o INSS a adaptar a estrutura física da agência aos moldes atuais da perícia médica federal.

A ação civil pública tramita na 2ª Vara Federal em Vitória da Conquista.

Assessoria de Comunicação
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