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Bahia

Geral
7 de Maio de 2020 às 10h55

Filas na Caixa: MPs requerem que União viabilize pagamento de auxílio emergencial também via Bancos do Brasil e do Nordeste (atualizada)

Entre os bancos federais a União definiu apenas a Caixa como pagadora do benefício a 50 milhões de pessoas

Imagem desfocada de pessoas em atendimento numa agência bancária tendo à frente os dizeres Combate à covid-19.

Imagem ilustrativa: MPF/BA

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram, nessa quinta-feira (7) pedido liminar para que a União viabilize o pagamento do benefício emergencial – concedido em função da pandemia de covid-19 – também pelo Banco do Brasil (BB) e pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB). O pedido foi adicionado aos já existentes na ação conjunta ajuizada no último 2 de maio, em que os MPs cobram providências para evitar aglomerações nas filas e nas agências bancárias em função do risco de contágio pela doença.

De acordo com o procurador da República Leandro Bastos Nunes, a lei que instituiu o auxílio emergencial frente à pandemia de covid-19 (Lei nº 13.982/20) prevê que o benefício “será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais”. A União, então, definiu apenas a Caixa como pagadora, quando o BB e o BNB também são instituições financeiras públicas federais, do tipo sociedade de economia mista, portanto, de acordo com os MPs, perfeitamente compatíveis com o definido na lei.

Tendo em vista o cenário atual – com enormes filas e diversos pontos de aglomeração nas agências bancárias da Caixa e entorno –, já comprovado pelos MPs e diariamente reforçado pela mídia jornalística, o procurador considera que a regulamentação para o processo de pagamentos dos benefícios foi insuficiente, especialmente em relação à enorme quantidade de brasileiros que não possuem contas bancárias e dos que necessitam da pronta disponibilidade do valor em espécie para proverem suas necessidades mais urgentes.

Ampliação do auxílio - Leandro Nunes alerta, ainda, que no dia 16 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou proposta para ampliar o alcance do auxílio emergencial, incluindo outras vinte categorias de trabalhadores informais. A proposta será avaliada pelo Senado Federal e, caso seja sancionada pelo presidente da República, pode adicionar mais 16 milhões de pessoas com direito a receber o auxílio.

Os MPs consideram que é urgente a viabilização do saque do auxílio emergencial pelas redes de atendimento da Caixa, do BB e do BNB. “O que se quer corrigir é a manutenção da atual rede bancária que é absolutamente incapaz de lidar com os volumes financeiros e o alcance populacional proposto pelo auxílio emergencial”, afirmou o procurador.

De acordo com dados obtidos por meio das páginas de internet das instituições bancárias, a inclusão dos dois bancos acrescentaria até 28 novos pontos de atendimento presencial ao cidadão somente em Salvador, sendo 24 agências do BB e quatro do BNB (dados do site do BB e do BNB), ainda com possibilidade de compartilhamento de outras soluções tecnológicas. Além disso, há muito tempo a Caixa compartilha com o BB suas redes de caixas eletrônicos, e ambas as instituições permitem o uso dos terminais conhecidos como Banco 24h.

Os MPs requerem, além do já descrito na ação de 2 de maio, que a União, em dez dias, sob pena de multa diária de R$30mil, viabilize o saque do auxílio emergencial nas redes das três instituições – Caixa, BB e BNB – para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia, mediante: o compartilhamento e oferta de suas infraestruturas de rede e de dados, processamento de pagamentos, incluindo os meios digitais (aplicativos para smartphones, contas digitais, entre outros), compensações bancárias ou qualquer outra solução técnica elegível pela equipe econômica do Ministério da Economia.

A medida, inclusive, já está vigente no estado do Maranhão, onde a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e, no dia 5 de maio, determinou que a União implemente, em 15 dias, uma solução que possibilite o acesso ao benefício por outras instituições financeiras públicas federais.

Estado da Bahia atua junto aos MPs – O governo do estado da Bahia, a partir da terça-feira, 5 de maio, saiu da posição de réu e passou a atuar na ação junto ao MPF e ao MPBA. A mudança foi autorizada pela Justiça Federal após pedido do procurador do Estado.

Confira a íntegra do aditamento da ação. Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1018571-30.2020.4.01.3300

Atualização em 12/05/2020 às 14:07: Nova ação foi proposta em 11/05

Em 8 de maio, a vara da Justiça Federal (JF) em Salvador que cuida do processo 1018571-30.2020.4.01.3300 rejeitou o aditamento proposto pelos MPs, seguindo com a análise dos pedidos feitos na ação inicial proposta em 2 de maio. Por esta razão, em 11 de maio o MPF ajuizou nova ação, com pedido semelhante ao do aditamento - para que a União viabilize o pagamento dos benefícios também pelo Banco do Brasil e pelo Banco do Nordeste do Brasil. Confira a íntegra da nova ação, que tramita em outra vara da JF. Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1019623-61.2020.4.01.3300

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