Covid-19: precatório do Fundef pode ter uso emergencial para alimentação de alunos em Feira de Santana (BA)
MPF considera que a parcela de 8% não representa prejuízo à finalidade do fundo e requer que o município comprove o uso das verbas
Arte: MPF/BA
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça, nessa quinta-feira (28), manifestação favorável à desvinculação de 8% dos precatórios Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para uso na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana (BA). Na manifestação, o órgão destaca que o município deve comprovar, documentalmente, a efetiva destinação das verbas.
A manifestação foi feita em ação de autoria do município, que requer à União a desvinculação com urgência de parte da quantia atualmente depositada na conta específica do precatório do Fundef para dar continuidade ao serviço de alimentação de seus estudantes. O município argumenta que, por conta das medidas de combate à pandemia de covid-19, os alunos estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas públicas.
De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, a Constituição Federal estabelece que os recursos do Fundef devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, porém, “as circunstâncias que nos interpelam atualmente não apenas permitem, mas exigem a flexibilização de regras jurídicas, tendo em vista a sua finalidade maior de promoção e proteção dos direitos humanos”. Segundo o procurador, “cumprir intransigentemente tal regra neste momento implicaria graves violações aos direitos fundamentais à alimentação, à saúde e à vida dos próprios estudantes, que estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas por conta da pandemia”.
A proposta do município é direcionar a verba destinada à merenda escolar – ou seja, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) – por meio de um cartão de débito pré-pago para cada aluno da rede pública, que receberia mensalmente o valor de R$ 65, para uso exclusivo em itens alimentícios. O uso de cartões pré-pagos é uma alternativa à distribuição de alimentos na escola, o que provocaria aglomerações e prejudicaria o combate à pandemia.
Sobre o valor proposto, o município informou que o gasto mensal com merenda escolar varia de R$ 6,40 a R$ 21,40 por aluno; mas que esses valores só são praticáveis devido à compra no atacado por meio de licitação e que não seriam possíveis no mercado de varejo. Desse modo, o ente entendeu razoável o repasse de R$ 65 a cada estudante, possível com a utilização das verbas do Pnae mais a suplementação dos precatórios do Fundef.
O MPF considera que o uso de 8% dos precatórios do Fundef – em um total de R$ 249 milhões – não representa prejuízo ao direito restrito à educação; enquanto, por outro lado, pode ser considerado como essencial para a manutenção de uma vida minimamente digna para os estudantes de escolas públicas, que devem ser os grandes beneficiados pela finalidade do Fundef.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1005260-57.2020.4.01.3304
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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