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Bahia

Geral
2 de Maio de 2020 às 13h5

Covid-19: MPF e MP/BA movem ação para que Caixa evite aglomerações nas agências sob pena de multa diária de R$ 30 mil

Estado da Bahia e União devem apresentar plano de ação coordenada e disponibilizar apoio policial para cooperar com a organização das filas nas agências

A palavra Covid19 aparece sobre o mapa do mundo.

Arte: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) ajuizaram, neste sábado (2), ação civil pública conjunta para que a Caixa, a União e o estado da Bahia tomem providências para evitar aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira, atendendo às normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da covid-19. A ação pede, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.

Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes (MPF) e do promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares (MP/BA), são apresentados diversos registros fotográficos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do governo federal. Os MPs pedem que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do comprovado agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril de 2020), e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira (4).

Para os representantes dos MPs, as aglomerações de pessoas, no entorno das agências, tornam-se um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia. Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus.

Os MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento da situação, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar o atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados. O órgão deverá implementar, com o apoio da União e do governo do estado, de forma imediata, as seguintes medidas:

- limitar o número de pessoas nos locais de espera;

- organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário;

- promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento;

- criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim, o número de pessoas por dia na agência;

- promover a constante limpeza do ambiente e disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários;

- estender o horário de funcionamento das agências e promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do governo federal;

- regularizar o funcionamento de todos os caixas eletrônicos internos e externos às agências;

- reforçar o atendimento presencial, a organização e o controle das filas externas durante o horário de funcionamento, com o apoio da União e do governo do estado, e com contratação de equipe terceirizada – considerando a redução temporária do quadro próprio de servidores presenciais; a não ser que a Caixa considere oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;

- divulgar campanha publicitária, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos além de televisão e rádio, desestimulando, sempre que possível, a ida das pessoas às agências;

- garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por determinação legal.

Tanto a União quanto o estado da Bahia respondem à ação para que cooperem com a Caixa e apresentem, em até cinco dias úteis, um plano de ação, inclusive, com o apoio da Polícia Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro, para a organização das filas e do atendimento, preservando a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

Íntegra da ação civil pública ajuizada pelos MPs

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1018571-30.2020.4.01.3300

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