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Bahia

Eleitoral
3 de Abril de 2020 às 19h20

Covid-19: MP Eleitoral deve fiscalizar prefeituras baianas para evitar uso eleitoreiro de verbas emergenciais

Objetivo é coibir o uso de recursos em benefício de candidato ou partido político, especialmente sendo 2020 um ano de eleições municipais

No fundo desfocado há uma bandeira do Brasil, um montinho de moedas e alguns papeis com os dizeres voto. À frente está escrito Eleitoral.

Imagem ilustrativa: MPF/BA

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), expediu nessa sexta-feira, 3 de abril, orientação técnica para impedir o uso de recursos emergenciais em benefício de candidato ou partido político. O documento foi encaminhado a todos os promotores eleitorais da Bahia, que devem acompanhar a execução de medidas relacionadas ao estado de calamidade pública – reconhecido pelo Congresso Federal no último dia 20 de março (Decreto Legislativo nº 6/2020).

Segundo o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão, a atuação do MP Eleitoral busca coibir o uso de recursos em ações ou programas sociais – distribuições de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos – em benefício de candidato ou de partido político, especialmente sendo 2020 um ano de eleições municipais.

Na orientação técnica a PRE/BA recomenda aos promotores eleitorais, entre outras: acompanhar e fiscalizar medidas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios para pessoas físicas ou jurídicas para impedir que programas sociais sejam executados por meio de instituições ligadas a candidato, como clínicas ou comércios; acompanhar e fiscalizar iniciativas para distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, buscando evitar o seu uso promocional em favor de potenciais candidatos ou partidos.

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Confira a íntegra da Orientação Técnica PRE/BA n.º 01/2020.


 

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