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Bahia

Patrimônio Cultural
19 de Dezembro de 2019 às 15h35

Convento de Cairu: sentença determina ao Iphan e União a restauração do imóvel tombado e o pagamento de multa por descumprir ordem judicial

A pedido do MPF, órgãos foram condenados, há 11 meses, a elaborar e executar projeto de restauração do imóvel tombado como patrimônio histórico e cultural, mas não cumpriram a decisão judicial

Imagem mostra a fachada do Convento de Santo Antônio de Cairu para ser restaurado

Foto: arquivo MPF

A Justiça Federal (JF), em ação civil pública ajuizada pela unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a União a elaborarem e executarem projeto de restauração do Convento de Cairu, sob pena de multa diária de R$1,5 mil. O imóvel, localizado no município de Cairu, no sul da Bahia, a 292km da capital, foi tombado pelo Iphan desde 1941 devido à sua importância histórica e artística para a região.

A condenação, datada de 8 de janeiro, confirmou decisão liminar proferida em novembro de 2016, que determinava a restauração do Convento de Cairu, com prazos de 120 dias para apresentação de projeto de restauração e manutenção, e de mais 6 meses para a execução das obras. De acordo com a sentença, o Iphan e a União devem multa diária de R$ 1 mil relativa ao período de 8 de maio de 2017 a 6 de julho de 2018, totalizando aproximadamente R$ 425 mil. A partir de 7 de julho de 2018, a multa foi fixada em R$1,5 mil por dia, que continuará incidindo até a apresentação - e posterior execução - do projeto de restauração do Convento. O valor deve ser rateado entre a União e o Iphan, não havendo cálculo individualizado.

As obras necessárias à conservação do patrimônio tombado devem ser efetivadas pelo Iphan e pela União, de acordo com Decreto-lei nº 25/1937, porque o titular do imóvel – no caso, a Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil –, comprovadamente não tem recursos para fazê-lo. Além disso, conforme artigo 23, III e IV, da Constituição Federal de 1988, e tratando-se de bem tombado pelo Iphan, é competência do Iphan/União a preservação dos bens e monumentos de valor histórico, artístico e cultural, competindo-lhes, inclusive, a adoção de medidas para impedir a deterioração ou a descaracterização do Convento de Cairu.

Importância histórica e cultural – O Convento de Santo Antônio de Cairu é um dos mais importantes exemplares da arquitetura religiosa brasileira e, em particular, da arquitetura franciscana, tendo servido como protótipo a outros conventos baianos, como os de Santo Antônio do Paraguaçu e de São Francisco do Conde. Sua arquitetura e principalmente sua fachada também serviram de inspiração na construção de outros conventos franciscanos do nordeste, a exemplo dos conventos de Santo Antônio de João Pessoa e de Recife. Além da sua considerável relevância histórica e cultural, fomenta o turismo na região, recebendo visitantes que chegam ao porto de Cairu em barcos e lanchas procedentes, na sua maior parte, de Morro de São Paulo e Boipeba.

Atuação do MPF – Em 2016, o MPF ingressou com ação de improbidade administrativa contra as empresas responsáveis por executar as obras de restauração e ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a restauração do convento por parte da União e do Iphan. Caberá agora ao MPF - e à JF - fazer cumprir (executar) a sentença para que o bem tombado seja restaurado, além da cobrança da multa devida pelo Iphan e União por descumprimento dos prazos estabelecidos na decisão judicial.

Número para consulta processual: 2243-78.2016.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus/BA

Confira a íntegra da sentença.

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