Documentos para contratação
Atenção: as orientações abaixo são aplicadas apenas para estudantes convocados.
Providências a serem adotadas elação de documentos para contratação de estagiários:
O(a) estudante convocado(a) deverá, no prazo de dois dias úteis contados da publicação do Edital de convocação, providenciar:
1. Realizar o cadastro pessoal no site do peticionamento eletrônico do MPF, no endereço https://apps.mpf.mp.br/spe/login.
2. Tomar conhecimento das regras de conduta constantes do Código de Ética da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017;
3. Encaminhar para o e-mail prba-estagio@mpf.mp.br, no prazo especificado no edital de convocação, os seguintes dados e documentos:
a) Nome completo e contato do professor orientador e do coordenador do curso;
b) Foto para identificação, tipo 3x4, no formato jpg (arquivo de imagem);
c) Ficha Cadastral devidamente preenchida (modelo enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição no Processo Seletivo);
d) Histórico Escolar atualizado;
e) Comprovante de matrícula;
f) Declaração emitida pela instituição de ensino, constando a duração do curso (quantidade de semestres) e, na hipótese de estar cursando os dois últimos semestres, a data provável para a colação de grau;
g) Documentos pessoais, em formato pdf: carteira de identidade, CPF, comprovante de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos), comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (se maior de 18 anos);
h) Atestado médico comprovando a aptidão clínica para realização do estágio;
i) Informação dos dados bancários - (são aceitas apenas contas correntes individuais e das instituições: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander).
j) Certidão criminal da Justiça Eleitoral;
k) Certidão cível e criminal da Justiça Federal;
l) Certidão cível e criminal da Justiça Estadual;
m) Certidão criminal da Justiça Militar Federal.
IMPORTANTE:
É vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada* ou nos seus órgãos de classe.
* a prática jurídica em Instituições de Ensino é vedada.