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Bahia

Núcleo de Combate à Corrupção

Criada como uma especialização do Núcleo Criminal (Nucrim) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) começou a funcionar no dia 30 de julho de 2012, sob o nome de Divisão de Combate à Corrupção. Seu objetivo é favorecer a especialização dos procuradores da República no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, especialmente com a entrada em vigor da nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Nº 12.683) em julho de 2012.

Casos de lesão ao erário e situações de enriquecimento ilícito estão entre os principais focos de atuação do NCC. A especialização atua nos casos em que há "dupla tipicidade", ou seja, situações nas quais um fato puder ser classificado, ao mesmo tempo, como crime, na legislação penal brasileira, e como ato de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92.

Para isso, os procuradores têm à disposição o inquérito civil para investigar o fato no âmbito civil, o procedimento investigatório criminal (PIC), para apurações no âmbito criminal, e ainda podem requisitar a instauração do inquérito policial. A divisão possibilita que os membros do MPF concentrem esforços em procedimentos, cujos resultados implicam, ao mesmo tempo, na responsabilização criminal e cível dos agentes envolvidos.

O NCC também atua em cooperação com outros órgãos de atribuições ou competências similares às do MPF, tais como a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Estadual (MPE/BA), o Ministério Público de Contas, a Receita Federal e a Polícia Federal.

Embora o Brasil esteja deixando a condição de país subdesenvolvido na economia, os índices de corrupção ainda são avassaladores. O país assumiu diversos compromissos internacionais para a redução da corrupção doméstica ao assinar e ratificar a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção de Caracas), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) e a Convenção Anticorrupção da OCDE (Convenção de Paris). Estes textos, somados às 40 Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e às metas e ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) obrigam os órgãos nacionais à prevenção e à repressão de práticas corruptas, no setor público e no campo privado.

O NCC reforça o comprometimento do MPF na luta contra a corrupção no Brasil a fim de que o órgão continue a cumprir o papel que lhe foi confiado pelo povo brasileiro na Constituição de 1988: o de ser um aguerrido defensor da ordem jurídica e dos interesses coletivos e difusos.

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