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2024-2020

Representações são instrumentos de atuação destinados a órgãos ou prestadores de serviços públicos, para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão. Frequentemente, a PFDC representa diversos órgãos. Confira a seguir as principais representações encaminhadas nos últimos anos. 

2024

Representação encaminhada ao PGR sobre omissão inconstitucional do Estado brasileiro em assegurar o direito a requerer o reconhecimento da condição de refugiados(as) a migrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, Dezembro/2024

Representação ao PGR sobre possível caso de intolerância religiosa praticado pelo Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, Novembro/2024

Representação à PRDC/RJ em virtude da veiculação de publicidade de plataformas de serviço de acompanhantes em jogo ocorrido em estádio localizado no Rio de Janeiro, Outubro/2024. 

Representação ao PGR pela inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 6.469/2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIA+ no Estado do Amazonas - Anexo

Representação ao PGR sobre programa de escolas cívico-militares em São Paulo, Junho/2024

Representação ao PGR sobre programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul, Junho/2024 

Representação ao PGR defendendo a inconstitucionalidade da Lei 2445/2023 do município de Boa Vista, em Roraima, que estabelece o sexo biológico como único critério para definição de gênero nas competições esportivas oficiais, março/2024

Representação ao PGR apontando inconstitucionalidade em norma que exclui protocolo de proteção à mulher em eventos religiosos (Lei 14.786/2023, art. 2º, parágrafo único), março/2024 

 

2022

Representação encaminhada ao procurador-geral Eleitoral, assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão e as procuradoras e os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, integrantes do “Sistema PFDC” do Ministério Público Federal, apresentando Notícia de Ilícito Eleitoral praticado, em tese, pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

 

2021

Representação (Ofício 296/2021/PFDC/MPF) Representação por improbidade administrativa em face de Sérgio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, e de Marco Frenette, Coordenador-Geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra. 

Ofício nº 238/2022/PFDC/MPF - Projeto de Decreto Legislativo nº 863/20217. Necessidade de imediata aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, concluída no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada em Washington, em 15 de junho de 2015.

 

2020

Representação nº 7/2020/PFDC/MPF - em defesa da constitucionalidade de leis municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos em plantios e lavouras, encaminha representação ao PGR para subsidiar parecer a ser apresentado no âmbito da ADPF nº 667.
 

Representação nº 6/2020/PFDC/MPF - enviada à  PRDC/DF para ajuizamento de ação civil pública com vistas a garantir a publicidade e transparência dos gastos públicos do governo federal com campanhas publicitárias

Representação nº 5/2020/PFDC/MPF - ao Procurador-Chefe da PR/DF para adote as medidas pertinentes  em relação ao ato de improbidade administrativa de Sergio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares, pela publicaçãp no site oficial da fundação de artigos que põem em dúvida a figura de Zumbi dos Palmares, símbola da luta negra contra a escravidão

Representação nº 4/2020/PFDC/MPF - ao Procurador-Chefe da PR/DF para a adoção das medidas necessárias para a apuração e responsabilização pessoal, inclusive por prática de ato de improbidade administrativa, do Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, Senhor Fábio Wajngarten, e outras autoridades eventualmente envolvidas, em razão da publicação, em nome da Secretaria  que exalta a Guerrilha do Araguaia em apologia à prática de crimes contra ahumanidade e graves violações aos direitos humanos.

Representação nº 3/2020/PFDC/MPF -  à PR/DF pela propositura de ação por atos de improbidade administrativa, em princípio atribuídos a Fábio Wajngarten, Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República Federativa do Brasil pela propaganda veiculada em contas institucionais e disseminada por redes sociais, em desconformidade com diretrizes da OMS e das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido do  isolamento social como forma de conter a epidemia da Covid-19 no Brasil.

Representação nº 2/2020/PFDC/MPF - ao PGR pedindo a propositura de  ADPF em face de propaganda oficial concernente ao enfrentamento da pandemia do coronavírus covid-19 no Brasil 

Representação nº 1/2020/PFDC/MPF - encaminhada à PR/DF com pedido de responsabilização administrativa e criminal do então secretário Especial de cultura, Roberto Alvim, diante de sua publicação de vídeo institucional onde emula conteúdo de caráter nazista.