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2019-2018

2019

Representação 12/2019/PFDC/MPF - À PRDC para que verifique a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública tendente a garantir o regular funcionamento do Conanda.

Representação 11/2019/PFDC/MPF - GT Educação em Direitos Humanos - À PRDC para que avalei a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de DAMARES REGINA ALVES, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, PETRÚCIA DE MELO ANDRADE, Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ALINNE DUARTE, Coordenadora-Geral de Fortalecimento de Garantia de Direitos, por determinarem aos conselhos tutelares de todo o país que não identificassem crianças e adolescentes que educados em casa como evasão escolar, até a tramitação do PL 2.401/2019.

Representação 10/2019/PFDC/MPF - pede o ajuizamento de ADPF em do Decreto 9.831/2019 que estabeleceu que a participação no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura “será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

Representação 9/2019/PFDC/MPF - representa pela propositura de ADI em face dos Decretos 9.725, de 12 de março de 2019, e 9.794, de 14 de maio de 2019, de modo a excluir, do âmbito de incidência de ambos, as universidades federais (declaração de nulidade parcial sem redução de texto).

Representação 8/2019/PFDC/MPF - oferece à PGR, conjunto de argumentos para eventualmente subsidiar parecer nas várias ações endereçadas ao Supremo Tribunal Federal, com o propósito de impugnar o “bloqueio” de 30% dos recursos destinados às Instituições Federais de Ensino Superior.

Representação 7/2019/PFDC/MPF - apresenta à PGR, conjunto de argumentos para eventualmente servir de subsídio ao parecer a ser exarado na ADPF 581, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que pretende impugnar o Decreto 9.785/2019 que editou novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento.

Representação 6/2019/PFDC/MPF - representa ao TCU, Tribunal de Contas da União, para solicitar, na forma do artigo 41, II, da Lei nº 8.443/1992, a realização de auditoria operacional para apurar, em toda a sua extensão, a conformidade da atuação do Ministério da Saúde na realização das suas obrigações para o fornecimento de medicamentos já padronizados, à luz dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Representação 5/2019/PFDC/MPFpropositura de ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 5°, III, da Lei Complementar 1.333/2018, do Estado de São Paulo, por ter autorizado a contabilização de despesas decorrentes do sistema próprio de previdência no piso mínimo de aplicação obrigatória em educação.

Representação 4/2019/PFDC/MPF - propõe seja interposta ADI em face do artigo 85, inciso III, da Medida Provisória nº 870/2019 por suprimir as atribuições do Consea, inviabilizando seu funcionamento.

Representação 3/2019/PFDC/MPF - representa pela propositura de APDF em face do art. 1º do Decreto nº 9.690/2019, na parte em que altera os §§ 1º a 4º do artigo 30 do Decreto 7.723/2012, bem como em face deste último, na regulamentação original constante dos §§ 1º a 4º de seu artigo 30, e também em face da Portaria nº 17/2019 por trazer alterações à Lei de Acesso à Informação.

Representação 2/2019/PFDC/MPF - requer a propositura de ADI em face do artigo 5º, II da MP 870/2019 por conferir à Secretaria de Governo da Presidência da República poderes para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional” ao disposto no inciso XVIII do artigo 5º da CR.

Representaçãopela propositura de ADPF em face do Decreto nº 9.685/2019 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo

 

2018

 

Representação pelo pedido de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Município de Londrina/PR, que vedou a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero ou o conceito de gênero estipulado pelos princípios de Yogyakarta.

Representação pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.595/2018/Jaraguá do Sul/SC, que dispõe sobre a proibição de lecionamento de qualquer temática relacionada a ideologia de gênero no âmbito educacional.

Representação pelo pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.625/2018/Itaipulândia/PR, que veda a "adoção de políticas públicas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero ou orientação sexual.

Representação para que seja questionanda a constitucionalidade da Lei Municipal nº 625/2018/Itaporanga/SE, que proíbe na grade curricular das escolas as atividades pedagógicas à reprodução do conceito de ideologia de gênero

Representação pedindo a propositura de ação questionando a constitucionalidade do Decreto nº 9.546/2018, que exclui adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência

Representação à procuradora-geral da República pedindo que seja questionada a constitucionalidade da Lei Estadual nº 2.985/2017/Petrolina/PE, que proibiu escolas públicas e privadas de realizarem atividade pedagógica sobre os temas diversidade sexual, educação sexual ou “ideologia de gênero”.

Representação à procuradora-geral da República pela propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face da Lei 702/2017/Lagoa de Itaenga/PE por proibir o ensino,o debate ou qualquer meio de propagação da doutrina denominada de Ideologia de Gênero, no âmbito do Ensino Fundamental .

Representação à procuradora-geral da República pela propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face de duas leis municipais (Criciúma/SC e Ocauçu/SP) que proíbem a abordagem de questões de gênero em sala de aula.