Principais Decisões PFDC
Decisão nº 24/2022/PFDC/CAV - Determina ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) o prazo de 10 dias para encaminhar informações sobre a nota técnica que considera a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a covid-19 como violação de direitos humanos.
Decisão nº 256/2021/PFDC/CAV - Trata-se de Inquérito Civil (IC) instaurado em 20 de novembro de 2020 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS), voltado, inicialmente, à apuração “de mecanismos de fiscalização da Polícia Federal em face de empresas de segurança privada, nos temos da Lei nº 7.102/1983, a fim de enfrentar racismo estrutural e casos de discriminação e racismo, bem como seus reflexos concretos, como o caso de espancamento e morte de homem negro em supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre na data de 19/11/2020” (Portaria IC nº 143/2020 GABPRDC/PRRS – PR-RS-00070665/2020).
Despacho 519/2021/PFDC/MPF - Solicita ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos (MMFDH) informações sobre a instauração de grupo de trabalho para rever a Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH), sem participação da sociedade civil
Decisão nº 103/2021/PFDC/CAV - A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, na sua função de manter permanente diálogo com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando persuadir os poderes públicos a agirem com efetivo respeito aos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos do povo brasileiro, entende necessário estabelecer comunicação com o Ministério da Educação para, na linha da fundamentação supra e das razões manifestadas na representação inicialmente referida, reforçar a necessidade de garantia dos valores da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, em especial nos ambientes acadêmicos de instituições públicas de ensino e pesquisa.
Decisão nº 14/2021-PFDC/CAV - Trata de Inquérito Civil (IC) instaurado em 28 de setembro de 2015 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo (PRDC/SP), voltado à apuração da participação de empresas privadas – notadamente da Volkswagen do Brasil – no regime ditatorial vigente no Brasil entre os anos de 1964 e 1985, bem como nas violações aos direitos humanos praticadas durante esse período.
Decisão nº 383/2020/PFDC/CAV - Trata de representação solicitando “ações referentes ao material especializado e criminoso, de apologia à tortura, incitação ao ódio e misoginia, que circula nas redes sociais do país, apresentado por instrutores da Alfacon, escola preparatória para aspirantes a policiais militares e federais. Para o PFDC, a liberdade de expressão – ou, no caso, especificamente a liberdade de cátedra – não é juridicamente capaz de autorizar ou acolher qualquer discurso de ódio, que pregue a afronta a direitos fundamentais do cidadão, como parece ser o caso das práticas denunciadas.
Decisão no 377/2020/PFDC/CAV - Trata de representação sobre discursos proferidos pelo presidente da República, no dia 29 de outubro, em visita oficial ao estado do Maranhão e em live transmitida por redes sociais. Segundo o PFDC, as condutas ali narradas configuram, ao menos em tese, o crime de racismo – tipificação na qual se enquadram as condutas homofóbicas e transfóbicas, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no 26 e no Mandado de Injunção no 4.733 –, o que atrai e justifica a atuação do Ministério Público no caso.
Decisão nº 227/2021/PFDC/CAV - Refere-se à análise de representação feita pelo deputado Federal David Miranda (PSOL/RJ) solicitando à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) “apuração da existência de eventual ato capaz de ensejar responsabilidade civil-administrativa e/ou criminal” em face de discurso homotransfóbico proferido pelo apresentador de televisão conhecido por Sik ra Jr., durante a transmissão do “programa Alerta Nacional, produzido pela TV A Crítica, de Manaus (AM), e retransmitido em todo território nacional pela Rede TV!”.
Ofício nº 421/2022/PFDC/MPF - Recebimento pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) de denúncias envolvendo estupro e tráfico de crianças. Falas da ex-Ministra Damares Regina Alves. Solicitação de informações.