Propaganda Irregular - Partidos
Representação da PRE/BA em face do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por propaganda partidária irregular por meio da utilização do programa partidário para promover o pré-candidato Geddel Viera Lima nas eleições de outubro. A PRE pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a concessão de liminar determinado que o partido pare, imediatamente, de divulgar a propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira aqui a representação assinada no dia 29/06/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por propaganda partidária irregular por meio da utilização do programa partidário para divulgar o nome dos pré-candidatos Jutahi Júnior, ex-ministro do Bem-Estar Social, e de José Serra, a fim de favorecê-los nas eleições de outubro. A PRE pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a concessão de liminar determinado que o partido pare, imediatamente, de divulgar a propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira aqui a representação assinada no dia 29/06/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por propaganda partidária irregular por meio da utilização do programa partidário para angariar votos ao deputado federal José Carlos Araújo nas eleições de outubro. A PRE pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a concessão de liminar determinado que o partido pare, imediatamente, de divulgar a propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira aqui a representação assinada no dia 29/06/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda partidária irregular por meio da utilização do programa partidário para promover a candidatura do pré-candidato Jaques Wagner às eleições de outubro. A PRE pede ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a concessão de liminar determinado que o partido pare, imediatamente, de divulgar a propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Tribunal.
Confira aqui a representação assinada no dia 29/06/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 17, 19, 21, 26, 28 e 31 de abril de 2010. Para a PRE, houve a promoção da candidatura do pré-candidato e governador Jaques Wagner. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação assinada no dia 14/06/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 17 e 19 de maio de 2010. Para a PRE, houve a promoção da candidatura do vereador Odiosvaldo Viga. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação assinada no dia 16/06/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Social Cristão (PSC) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 14 e 21 de abril e dias 03, 05, 12 e 14 de maio de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 31/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido da República (PR) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 5, 7, 12, 14, 19, 21, 26, 28 de abril e dias 3, 5, 7, 10, 12, 14 e 15 de maio de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 31/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Progressista (PP) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 12,14,16,21 e 29 de abril e dias 1º, 4 e 13 de maio de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 31/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Comunista do Brasil (PcdoB) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 20, 22, 24 e 27 de abril de 2010. Na representação, a PRE solicita que o TRE conceda liminar determinando que o respectivo partido se abstenha, imediatamente, de continuar a promover a divulgação da propaganda partidária irregular nas emissoras de rádio e televisão, sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 26/05/2010.
Representação da PRE/BA em face do Partido Socialista Brasileiro (PSB) por propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas nos dias 5, 7, 9,12,14, 23, 26, 28 e 30 de abril de 2010. Na representação, a PRE solicita, em caráter liminar, a retirada da propaganda partidária irregular em prazo máximo de 48 horas sob pena de multa diária no valor a ser fixado pelo juiz.
Confira aqui a representação de 17/05/2010.