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Memorandos de Entendimento

Os Memorandos de Entendimento, enquanto instrumento de Direito Internacional, têm sido utilizados para atos de forma mais simplificada, com menor formalidade, destinados a registrar princípios gerais que orientarão as relações entre as Partes, seja nos planos político, econômico, jurídico, cultural ou em outros.

Os Memorandos de Entendimento firmados entre o Ministério Público Federal e as Instituições estrangeiras congêneres têm como objetivo principal a intensificação da Cooperação Jurídica Internacional, possibilitando a troca de informações entre estas no intuito de combater o crime organizado internacional de forma mais rápida e eficaz.

Com a assinatura dos Memorandos, fica aberto mais um canal de cooperação jurídica direta, complementar ao trabalho que já é feito pelos Ministérios da Justiça dos dois países, formulando políticas de cooperação informal e direta entre os Ministérios Públicos e obtendo informações de grande utilidade para o desempenho funcional dos membros do MPF.

A colaboração entre os Ministérios Públicos pode prever, ainda, aprimoramento de operadores do direito, promoção de programas específicos de combate ao crime organizado e realização de estudos e encontros de coordenação.

Vale ressaltar que o previsto nestes Memorandos não gera obrigações no âmbito do Direito internacional.

O Ministério Público Federal tem Memorandos de Entendimento firmados com os Ministérios Públicos dos seguintes países: Cabo Verde, Chile, China, Cuba, Colômbia, Espanha, Itália, Japão, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Rússia, Ucrânia e Venezuela. Houve, ainda, a Troca de Cartas para intensificar a cooperação entre o Ministério Público Federal e as Instituições congêneres dos seguintes países: Finlândia, Noruega e Suíça.

Foram firmados, igualmente, "Acordo entre o Ministério Público Federal e a Secretaria-Geral da Rede Ibero-americana de Ministérios Público (IberREDE)", "Memorando de Entendimento com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)" e " Memorando de Entendimento entre o Ministério público Federal e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, com vistas a participação na Rede Hemisférica de Intercâmbio de Informações para o Auxílio Mútuo em Matéria Penal e Extradição".