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Missões oficiais

São consideradas Missões Oficiais internacionais os afastamentos do país de membros e servidores, formalmente autorizados pelo Procurador-Geral da República, para representarem o Ministério Público Federal em foros e redes internacionais, bem como para participarem de seminários, simpósios, treinamentos, ou qualquer outro encontro que verse sobre assuntos de interesse do MPF, promovido por instituição pública estrangeira ou Organismo Internacional.

Missões oficiais também podem ocorrer quando há necessidade de execução de trabalhos relativos à atividade-fim do Ministério Público, como investigações, participação em audiências, reuniões de trabalhos, ou outras atividades com o objetivo de desenvolver alguma diligência necessária a um processo judicial em andamento.

Nestes casos, a Assessoria de Relações Internacionais da SCI acompanha todas as etapas administrativas requeridas para a realização do afastamento, assim como as gestões necessárias junto a outros órgãos para o êxito da missão. Pedidos de afastamento devem, portanto, ser encaminhados via Único pelo membro interessado à SCI, com justificativa e documentações pertinentes.

Note-se que os afastamentos para missões oficiais de representação institucional do MPF não se confundem com os afastamentos de caráter pessoal e intransferível para que o membro participe de evento no exterior, os quais devem ser encaminhados pelo próprio interessado ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.

A participação de representantes do MPF em compromissos internacionais busca promover umas das missões institucionais do órgão: a de ser reconhecido nacional e internacionalmente, pela excelência na promoção da justiça, da cidadania e no combate ao crime e à corrupção.

A título exemplificativo, no período que compreende de setembro de 2017 a setembro de 2019, a SCI autuou 306 missões oficiais ao exterior, das quais 221 foram realizadas com êxito. Do total de missões realizadas, cerca de um terço (33,9%) foi integralmente custeada por organismos internacionais ou órgãos públicos estrangeiros, por meio de convênios, acordos ou parcerias firmadas.

Conforme a Portaria PGR/MPF nº 505 de 2015, membros e servidores que realizem viagens oficiais ao exterior devem gerar relatório da respectiva missão no Sistema de Cooperação Internacional, por meio de formulário online. O objetivo da ferramenta é gerar relatórios padronizados, contendo dados e estatísticas que poderão nortear a atuação do MPF no âmbito internacional, além de garantir uma memória institucional da participação do MPF nestes eventos e foros. Para orientações sobre como preencher os Relatórios de Missão acesse o Informativo.

Acesse aqui o Sistema de Cooperação Internacional para consulta e/ou preenchimento dos Relatórios de Missão.

Para mais informações: +55 61 3105-6237 ou PGR-Rel-SCI@mpf.mp.br