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Como funciona a Cooperação Técnica

A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) é o órgão, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), encarregado de coordenar as atividades de cooperação técnica do Estado brasileiro. O manual “Diretrizes para o Desenvolvimento da Cooperação Técnica Internacional Multilateral e Bilateral, dispõe que “a cooperação técnica internacional não realiza operações de natureza financeira reembolsável ou comercial, dado que iniciativas concebidas no âmbito dessa modalidade de relacionamento internacional não criam compromissos financeiros onerosos à instituição proponente da cooperação, bem como o seu objeto finalístico não visa o lucro.”

Ainda segundo o Manual, os programas de cooperação técnica negociados e aprovados com governos estrangeiros e organismos internacionais devem observar as seguintes diretrizes: estar alinhados com as prioridades nacionais de desenvolvimento; dar ênfase a ações com impacto nacional, regional e local; ter o potencial de disseminar conhecimentos e boas práticas; desenvolver capacidades por meio da transferência e absorção de conhecimentos que se integrem às práticas das instituições brasileiras e que possam ser posteriormente multiplicados; ter os componentes básicos da cooperação técnica internacional, ou seja: consultoria, treinamento de recursos humanos e aquisição de equipamentos necessários ao seu desenvolvimento.

 Toda iniciativa de cooperação técnica precisa ser respaldada por um acordo que esteja em vigor entre o Estado brasileiro e um Estado estrangeiro ou organismo internacional. Este instrumento, em geral denominado Acordo Básico de Cooperação Técnica, necessita de aprovação do Legislativo, mas é executado por meio de atos complementares, que indicam as condições para se implementar a cooperação. Os ajustes complementares ou programas executivos delimitam o objeto da ação, os resultados esperados, as instituições executoras e as responsabilidades das partes signatárias.

 A SCI/PGR, nas matérias atinentes ao Ministério Público Federal, conduz a negociação dos atos complementares e o encaminhamento das providências necessárias, junto à ABC/MRE, para sua celebração e implementação; seja no âmbito da cooperação prestada pelo MPF a instituições homólogas de países estrangeiros, seja da cooperação recebida pelo MPF, diretamente ou por meio das Redes as quais integra, como beneficiário de iniciativas de outros países ou de organismos internacionais.

 A cooperação técnica é viabilizada por meio de projetos. Após as tratativas de elaboração, as quais podem envolver missões de prospecção, entre outras etapas para a identificação dos beneficiários, detalhamento de demandas e pontos de convergência, tais projetos são aprovados entre as partes envolvidas. Os projetos incluem clara identificação das fontes de recursos do seu orçamento, bem como do cronograma para execução das atividades e resultados esperados.

 As fontes de recursos para os programas de cooperação técnica multilateral são: organismos internacionais, agências governamentais estrangeiras ou setor privado; fundos internacionais e contribuições de países doadores, sob a gestão de organismos internacionais; e recursos mobilizados pelas próprias instituições brasileiras. Todo projeto de cooperação técnica internacional deve ter um início, meio e fim estabelecidos, com objetivos claros, dirigidos ao problema a ser abordado, almejando resultados concretos e mensuráveis, de modo a que os recursos sejam bem utilizados e haja um retorno satisfatório para a sociedade.