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Matéria Civil Geral

A cooperação jurídica em matéria civil destina-se à produção de provas, à comunicação de atos processuais, à realização de obrigações ou, ainda, à satisfação de direitos de pessoas físicas e jurídicas.

 

A Secretaria de Cooperação Internacional realiza o serviço de tradução e promove o acompanhamento de pedidos de assistência em matéria civil de interesse do Ministério Público Federal, incluindo as cartas rogatórias oriundas da Justiça Federal, especialmente as originadas de inquéritos civis e de ações civis públicas.

 

Por outro lado, os Tratados internacionais que regulam a cooperação jurídica em matéria cível, em sua maioria, restringem a prestação de assistência a pedidos formulados pelos Juízos competentes por meio de cartas rogatórias, já que a cooperação não penal é mais utilizada para fins eminentemente privados.

 

Assim, a depender do caso, é recomendado ao Procurador natural realizar consulta prévia à SCI, a fim de verificar viabilidade do envio de pedido de cooperação internacional formulado pelo MPF.

 

De todo modo, a SCI pode orientar as unidades do MPF e as serventias judiciais na formulação de um pedido de auxílio ou de uma carta rogatória, de acordo com os requisitos descritos nos instrumentos internacionais aplicáveis à matéria.

 

Na página da autoridade central brasileira podem ser encontradas mais informações a respeito da matéria:

 

https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/formularios-e-modelos

 

https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/perguntas-frequentes