Tradução de Documentos
Tradução de documentos
Nos termos do art. 43 do Regimento Interno do Gabinete do PGR, “salvo nas hipóteses previstas pela legislação processual, a Secretaria de Cooperação Internacional providenciará a tradução de documentos nacionais para idioma estrangeiro, desde que estritamente necessário à instrução do pedido de cooperação internacional ativa”.
Assim, a SCI realiza o serviço de tradução de pedidos de assistência de interesse do Ministério Público Federal, incluindo aqueles oriundos da Justiça Federal.
Após a conclusão dos serviços de tradução, o pedido é encaminhado à Autoridade Central brasileira ou estrangeira, conforme o caso.
No âmbito dos pedidos ativos, os documentos em língua estrangeira, transmitidos pelas autoridades requeridas, em cumprimento às diligências rogadas, também serão traduzidos pela SCI, sempre que necessário.