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Autoridade Central

A Autoridade Central é o órgão especialmente incumbido de coordenar e instruir o envio e o recebimento de pedidos de auxílio jurídico - com base em tratados, adequando-os, quando entender necessário, e remetendo-os às respectivas autoridades nacionais e estrangeiras competentes.

É designada pelo Estado-parte no momento do depósito do tratado bilateral ou multilateral, e pode ser mais de uma instituição, para diferentes tratados, a depender da matéria.

A Autoridade Central exerce um prévio juízo de admissibilidade administrativo, tendente a acelerar e melhorar a qualidade e eficiência dos resultados da cooperação.

Por outro lado, a Autoridade Central não tem iniciativa processual penal ou capacidade postulatória nos pedidos de cooperação, exceto se for constituída por órgão do Ministério Público, em decorrência da qualidade processual de parte.

A tramitação dos documentos via autoridades centrais dispensa a legalização consular para que sejam considerados formalmente válidos.

A Procuradoria-Geral da República, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), exerce o papel de Autoridade Central designada para intermediar demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional nas seguintes matérias:

  • para a prestação de alimentos - no âmbito da Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. A PGR exerce este papel desde 1965 (ano em que o tratado foi promulgado no Brasil)

  • para auxílio mútuo em matéria penal, nos termos da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Nesse caso, a PGR/SCI é autoridade central para os pedidos ativos e passivos advindos do Ministério Público brasileiro e estrangeiro.

  • para auxílio mútuo em matéria penal, nos termos do Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal, celebrado entre Brasil e Canadá.

É também Autoridade Central para a Cooperação Jurídica Internacional, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), subordinado à Secretaria Nacional de Justiça.

Para mais informações sobre o DRCI, acesse aqui:

https://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/sumario/quemequem/departamento-de-recuperacao-de-ativos-e-cooperacao-juridica-internacional