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Notas Técnicas & Públicas

Notas Técnicas & Públicas 6ª CCR 
2024
Violência praticada contra o Povo Indígena Pataxó Hã Hã Hãe no município de Potiraguá, no sul da Bahia.
2023
Inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei nº 2903 de 2023, do Senado Federal, proveniente da Cãmara dos Deputados com o número PL nº 490/2007. 
Inconstitucionalidade do PL 490/2007 - Que busca alterar, por ato infraconstitucional, o estatuto jurídico das terras indígenas, ao introduzir no ordenamento jurídico o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação de terras indígenas, exigindo-se a presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988, como condição para a demarcação das suas terras tradicionais. 
Manifestar a preocupação da 6ª CCR ante a possível transferência de atribuições relativas ao reconhecimento e à demarcação das terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, como proposto pelo relator da Medida Provisória nº 1154/2023 em votação no Congresso Nacional.
Atuação judicial e extrajudicial do MPF na busca de soluções efetivas para a proteção do povo Yanomami e dos demais que habitam o mesmo território.
2022

"Projeto de Lei n.º 1942/2022 que dispõe sobre o procedimento para a identificação,
delimitação, reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das
comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e cria um “marco temporal” para a titulação de áreas reconhecidas como
quilombolas."

"6ª Câmara de Coordenação e Revisão reitera a inconstitucionalidade e a
inconvencionalidade do Projeto de Lei nº 191/2020, ao tempo em que espera que o Poder
Executivo, por meio da Funai, do Ibama, da Polícia Federal e do Ministério da Defesa, adote
todas as providências necessárias para coibir a mineração e o garimpo ilegal em terras
indígenas, inclusive para a retirada de garimpeiros invasores dessas terras."
2021
"6ª CCR/MPF elabora a presente nota técnica com o objetivo de subsidiar a deliberação dos congressistas, alertando para as inconsistências e para a invalidade da proposta de denúncia, no tocante à tramitação no Congresso Nacional (inicialmente na Câmara dos Deputados) do Projeto de Decreto Legislativo 177/2021, de autoria do Deputado Federal Alceu Moreira, para autorizar o Presidente da República a denunciar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.                                                    

“O GT Demarcação manifesta sobre a renovação das Portarias de Restrição de Uso das Terras Indígenas Piripkura (MT), Jacareúba/Katawixi (AM), Piriti - RR) e Ituna-Itatá (PA) como medida URGENTE e que se impõe pelo art. 231 da Constituição da República, pela Convenção nº. 169 da OIT e Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas, pelo art. 7º do Decreto nº 1.775/96 e pelo art. 1º da Portaria nº 281/ PRES/FUNAI, de 20 de abril de 2000.”

“A 6ª CCR manifesta-se pela realização da necessária Consulta Prévia, Livre e Informada dos povos indígenas e comunidades tradicionais atingidos pelo empreendimento Estrada de Ferro 170 - Ferrogrão, conforme previsto no art. 6º da Convenção 169 OIT.”

“O GT Agroecologia aponta as graves consequências da aprovação do PL nº 3.292/2020 e do PL nº 4.195/2012 para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para os povos tradicionais (indígenas e quilombolas incluso), requerendo ampla participação popular nos debates, incompatível com a urgência pretendida no primeiro PL, de autoria do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), e no segundo PL, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS).”

"6ª CCR/MPF vem a público manifestar seu mais veemente protesto contra a violenta ameaça aos povos indígenas em situação de isolamento que vivem na Terra Indígena Vale do Javari, assim como sua preocupação com a segurança de todos os povos que vivem na região."

“A 6ª CCR reitera a manifestação pela inconstitucionalidade e inconvencionalidade do PL 490/2007, esperando que o mesmo seja definitivamente arquivado.”

"A 6ªCCR/MPF manifesta-se pela inconstitucionalidade e inconvencionalidade do Projeto de Lei nº 191/2020, considerando os danos já registrados e os prejuízos potenciais para os povos indígenas, ao tempo em que espera que o Poder Executivo, por meio da Funai, do Ibama, da Polícia Federal e do Ministério da Defesa, adote todas as providências necessárias para coibir a mineração e o garimpo ilegal em terras indígenas, inclusive para a retirada de garimpeiros invasores dessas terras."

"6ª CCR/MPF, atenta ao Abril Indígena, marco importante de mobilização no país, vem, através desta Nota Pública, fazer um balanço da política indigenista implementada pelo Estado brasileiro no último ano (Abril de 2020 - Abril de 2021) e reiterar seu compromisso institucional inarredável de defender os direitos dos povos indígenas"

“A 6ª CCR manifesta-se firmemente contra os termos da Resolução nº 4, de 22 de janeiro de 2021, da Diretoria Colegiada da Fundação Nacional do Índio, ao tempo em que recomenda a revogação do mencionado ato, aduzindo que quaisquer iniciativas relacionadas ao reconhecimento da identidade indígena sejam submetidas a consulta, livre, prévia e informada dos povos indígenas, conforme estabelecido na Convenção nº169 da OIT.”

2020
"6ª CCR vem a público reconhecer a importância do manejo tradicional de recursos naturais pelas populações indígenas e ribeirinhas que, em muito, têm contribuído para a manutenção e preservação ambiental de rios, florestas e da rica fauna dos biomas da Amazônia, Cerrado e Pantanal."
"A atuação conjunta e integrada de membros do Ministério Público Federal, desde que resguardado o princípio do procurador natural, é plenamente compatível com os princípios normativos constitucionais e da Lei Complementar n.º 75/93, devendo essa forma legítima de atuação institucional ser incentivada e prestigiada no âmbito do Ministério Público Federal."
"Apresenta considerações acerca do “Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato” apresentado pela União nos autos desta Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 709."
"Cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública."
"Lei nº 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento da Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública."
"Projeto de Lei n.º 191/2020 que regulamenta a pesquisa e a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas, bem como institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas."
  • Análise Técnica 6CCR/SPPEA, de 02 de junho de 2020, Mário Pucci
"Análise de sobreposições de cadastros de propriedades rurais particulares em Terras Indígenas nos Estados brasileiros, utilizando os bancos de dados e sistemas disponíveis no Cadastro Ambiental Rural – CAR e FUNAI.
"Nota Técnica tem o escopo de discorrer sobre os serviços de inspeção sanitária incidentes sobre a comercialização e consumo de alimentos produzidos pelos povos e comunidades tradicionais. A interpretação da legislação vigente deve respeitar seus processos tradicionais de produção no que tange à segurança alimentar, inclusive na aquisição de alimentação escolar."
"A presente nota técnica analisa o Projeto de Lei n. 131/2020, que dispõe sobre o direito ao território de comunidades tradicionais pesqueiras."
"Nota Pública entre a 4ª e 6ªCCR vêm a público esclarecer que a reunião realizada com o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales, e o Senador Zequinha Marinho (PSC/PA), teve por objeto o efetivo respeito às normas ambientais, tendo em vista o exercício do poder de polícia pelo IBAMA e demais órgãos de fiscalização ambiental no Pará."
"Analisa os aspectos jurídicos da tese do marco temporal em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, Recurso Extraordinário 1.017.365. Conclui pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal, pela expressa afronta ao art. 231 e seus parágrafos da Constituição da República e sua incompatibilidade com o conceito de posse tradicional adotado pelo Texto Maior."
2019
"Análise acerca da modificação do perímetro do PARNA à luz do direito a um ambiente ecologicamente equilibrado, para garantir se houve ganho ambiental real na amplitude dos limites previstos no projeto de lei."
"A nota defende que é preciso repensar o atual modelo predatório de desenvolvimento para a Amazônia, investir em conhecimento científico e valorizar os guardiões originários da floresta, garantindo seus direitos e territórios."
"Em relação ao Decreto nº 9.759 que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal."
"Necessidade de pronta realização de consulta livre, prévia e informada às Comunidades Remanescentes de Quilombo de Alcântara, nos termos da Conveção 169 da OIT, previamente à implementação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre Brasil e Estados Unidos da América."
"Analisa a constitucionalidade da PEC nº 343, de 2017
"Analisar os aspectos jurídicos da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e a sua repercussão sobre os direitos dos povos indígenas sob cinco principais aspectos: (1) Afronta ao estatuto constitucional indígena; (2) Ausência de consulta prévia aos povos indígenas - OIT/169; (3) Convergência de interesses indígenas e preservação ambiental; (4) Conflito entre interesses indígenas e política agrícola da União e; (5) Conflito entre interesses indígenas e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos."
2018
"Contratação de trabalhadores que tenham parentesco com Conselheiros Distritais de Saúde Indígena (CONDISI)."
"Termo de Compromisso celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as comunidades indígenas Pataxó localizadas na área de sobreposição entre o Parque Nacional do Descobrimento (PND) e a Terra Indígena Comexatibá."
"Análise da antijuridicidade do Processo de Conversão de Medida Provisória nº 820, de 2018, que Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, e da inserção de emendas parlamentares no seu texto que, sem guardarem qualquer pertinência com a temática abordada na MPV, restringem o direito de consulta aos povos indígenas, garantido pela Convenção nº 169 da OIT."

"Análise da antijuridicidade do Parecer Normativo 001/2017/GABCGU/AGU, que estabelece o dever da Administração Pública Federal, direta e indireta, de observar, respeitar e dar efetivo cumprimento, de forma obrigatória, às condições fixadas na decisão do Supremo Tribunal Federal na PET 3.388/RR em todos os processos de demarcação de terras indígenas."

"Trata-se de Ação Cível Originária (nº 304) ajuizada pela Agropecuária Serra Negra Ltda, em 11 de novembro de 1981, contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), pretendendo a indenização das áreas contidas nos limites da "Reserva Indígena Parabubure", criada por força do Decreto nº 84.337/79, sem que tenha havido a desapropriação."
"Nota Técnica das 4a . e 6a . Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal sobre a Unidade de Conservação de Proteção Integral – Parque Nacional da Serra da Canastra ".
2017
"Análise dos fluxos de trabalho da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, visando a adequação da estrutura às condições de trabalho e à certificação ISO 9001 de qualidade das rotinas de coordenação, de revisão e administrativas, bem como a racionalização do trabalho da Câmara e ganhos em eficiência e aumento dos padrões de qualidade".
"Análise da Proposta de Emenda Constitucional nº 187/2016, de autoria do Deputado Vicentinho e outros, em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, cuja finalidade é acrescentar o § 8º ao art. 231 da Constituição da República Federativa do Brasil".

"Requerimento de anistia coletiva ao Povo Krenak. Possibilidade de concessão de anistia coletiva a povos indígenas".

"Trata-se de ação civil originária ajuizada pelo Estado do Mato Grosso, em 25 de novembro de 1986 , com pretensão indenizatória por desapropriação indireta, em face da União Federal e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em que alega ter sido vítima de esbulho de terras supostamente devolutas de domínio estadual, especificamente no que tange às áreas que integram a Terra Indígena do Parque Indígena do Xingu".

"Trata-se de ação civil originária ajuizada pelo Estado do Mato Grosso, em 12 de março de 198 7 , com pretensão indenizatória por desapropriação indireta, em face da União Federal e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em que alega ter sido vítima de esbulho de terras supostamente devolutas de domínio estadual, onde estão constituídas terras indígenas dos povos Paresi, Nambiwara e Enaewnê-Nawê, denominadas “Salumã”, “Utiariti” e “Tirecatinga”.

"Trata-se de ação civil originária ajuizada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, 21 de junho de 1994 , tendo por litisconsorte ativa necessária a União, por meio da qual pretende ver declarada a nulidade de todos os títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul incidentes sobre a terra indígena Toldo Ventarra, ocupada tradicionalmente pelos índios da etnia Kaingang, localizada no município de Erebango/RS, bem como a reintegração na posse das referidas terras.

"Análise da antijuridicidade da Portaria MJ nº 683/2017, que "tornou nula" a Portaria nº 581, de 29 de maio de 2015, do Ministério da Justiça".
"A presente Nota Técnica tem por objeto a Nota da Subchefia de Assuntos Jurídicos - SAJ nº 2.897/2016 - AF, da Casa Civil da Presidência da República, que recomenda, entre outros pontos, o desfecho do julgamento da ADI 3.239-DF – que alega a inconstitucionalidade formal e material do Decreto n.º 4.887/03 –, “a fim de se observar o princípio da segurança jurídica”."
"Nota pública contra o teor do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar fatos relativos à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)". 
"Sobre a contratação de força de trabalho na saúde indígena"
2015
"Adequação da Câmara Técnica de destinação de Terras na Amazônia Legal, para o reconhecimento da presença de populações tradicionais nas glebas da União e o devido encaminhamento aos órgãos responsáveis para a regularização fundiária."
2014
"Objetiva realizar análise da suficiência das medidas adotadas pelos órgãos responsáveis pelo atendimento à saúde e educação indígena do Povo Avá Guarani e caso seja constatada a deficiência na atuação de algum, apontar quais providências poderão ser adotadas pelo MPF, com objetivo de regularizar as referidas situações.
2013
"A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal solicitou-me a elaboração de Nota Técnica a propósito da constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 215/00, em trâmite na Câmara dos Deputados, tendo em vista a impetração por diversos deputados federais do Mandado de Segurança nº 32.262 no STF. No mencionado writ constitucional, os Impetrantes pretendem sustar a deliberação congressual sobre a PEC nº 215 e outras a ela apensadas, sob a alegação de que afrontam cláusulas pétreas da Constituição da República."

 

Nota Pública 6CCR, de 18 de outubro de 2023