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Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural

Contextualização

A 4ª CCR deu início à “Ação Coordenada - Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural”, cujo objeto é a concretização do gerenciamento de riscos por uma gama de instituições federais que detém importante acervo.

Os diversos tipos de perigo, ou agentes de deterioração - forças físicas, criminosos, fogo, água, pestes, poluentes, luz/UV, temperatura incorreta, umidade relativa incorreta e dissociação - têm maior ou menor probabilidade de ocorrer, ou seja, maior ou menor risco. O gerenciamento aponta soluções e possibilita o melhor uso do limitado orçamento das Instituições vinculadas à preservação do patrimônio cultural, estabelecendo prioridades para sua implantação em conformidade, por exemplo, com o tipo de acervo protegido.

O recente incêndio do Museu Nacional, localizado na Quinta da Boa Vista, Rio de Janeiro, bem demonstra como o planejamento de medidas de prevenção, de atuação emergencial durante a ocorrência do sinistro e mesmo de recuperação parcial do bem não são, infelizmente, a realidade da maioria das instituições museais.

Foram diagnosticados pela 4ª CCR, via consulta no sistema Único, procedimentos envolvendo bens dentre aqueles da gama apontada. Os representantes da Câmara, em cada estado, foram contactados a fim de verificarem se em tais procedimentos/processos há, ou não, a inclusão do tema “prevenção de riscos”. Assim, eventualmente poderão ser instaurados novos ICPs ou, conforme o caso, adaptados seu objeto e atualizado o resumo do feito.

O Ministério Público Federal participa, ainda, da Ação Nacional Ministério Público em Defesa do Patrimônio Histórico Nacional, em Conjunto com o Ministério Público Estadual, envolvendo os demais imóveis e acervos protegidos.

Objetivo

A ação prevê o quanto definido abaixo:

 1 – identificação do universo inicial de bens a serem protegidos na 1ª fase – museus cuja gestão são do IBRAM, acrescidos da Biblioteca Nacional e Arquivo Nacional. Nada impede, contudo, que o Procurador Natural identifique outros casos para atuação, para os quais a documentação ofertada possa ser útil;

2 – levantamento de cada Museu – expedidos ofícios pelo GT relativos a cada uma das unidades museais, com resposta, por e-mail, do IBRAM. A planilha encaminhada pela autarquia aponta para a existência, ou não, de PPCI - plano de combate a incêndio - e AVCB – auto de vistoria do Corpo de Bombeiros -, além de outros dados relevantes;

3 – produção de portaria de instauração de ICP próprio para cada unidade museal – modelo produzido pelo GT, devendo ser dedicada especial atenção ao resumo do feito, que deve conter os termos: Ação Coordenada – Riscos ao Patrimônio Cultural. Na hipótese de existência de ICP sobre o tema, solicitamos a inclusão dos termos acima no resumo, para acompanhamento;

4 – produção de modelo de recomendação – modelo produzido pelo GT. Ressaltamos que o IBRAM, ao responder ao levantamento, reforçou a inexistência de orçamento para a realização dos projetos e sua implementação. Caberá ao Procurador Natural avaliar a possibilidade de com recomendação, em virtude de eventual particularidade da unidade, alcançar o objetivo da ação coordenada ou ajuizar imediatamente ação civil pública.

5 – produção de modelo de ação civil pública – breve ficha informativa de cada Museu produzida pelos servidores da 4ª CCR e minuta de ACP produzida pelo GT. Note-se que o modelo de ACP vai além da mera questão da prevenção e combate a incêndio, aprofundando-se na temática do gerenciamento de riscos.

 

Roteiro de Atuação

Trata-se de roteiro de atuação que visa instruir procedimentos relacionados à Ação Coordenada.

Modelos

Portaria de Instauração de IC

ACP Padrão da Ação Coordenada Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural

Recomendação

Documentos Complementares

Informações do IBRAM

Ofícios encaminhados aos museus

Acompanhamento de Inquéritos Civis nos Estados

Experiências de Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural da Humanidade - Periódico Ambiente & Sociedade

Guia de Gestão de Riscos para o Patrimônio Museológico - Publicação conjunta do Instituto Canadense de Conservação - CCI

Descritivos dos Museus

MG - Museu do Ouro - Casa de Borba Gato

MG - Museu Regional Casa dos Ottoni

MG - Museu Regional de Caeté

MG - Museu Regional de São João del Rei

PE - Museu da Abolição

RJ - Museu Casa da Hera

RJ - Museu Casa de Benjamin Constant

RJ - Museu da Chácara do Céu

RJ - Museu da República

RJ - Museu de Arqueologia - Socioambiental de Itaipu

RJ - Museu de Arte Religiosa Tradicional - Cabo Frio

RJ - Museu de Arte Sacra de Paraty

RJ - Museu do Açude

RJ - Museu Forte Defensor Perpétuo

RJ - Museu Imperial - Petrópolis

RJ - Museu Nacional de Belas Artes

RJ - Museu Villa-Lobos

RJ - Palacio Rio Negro

RS - Museu das Missões - São Miguel das Missões

SC - Museu Victor Meirelles

SP - Museu Lasar Segall

ES - Museu Solar Monjardim

GO - Museu Casa da Princesa (Casa Setecentista) - Pilar de Goias

GO - Museu das Bandeiras

GO - Museu de Arte Sacra da Boa Morte

MA - Museu Casa Histórica de Alcântara

MG - Museu da Inconfidência - Ouro Preto

MG - Museu do Diamante - Diamantina

Linha do tempo

 

Data

Ação

2018

24/09/2018

Expedição de Ofícios a 30 museus federais, vinculados ao Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), requisitando, no prazo de três dias úteis, que cada unidade informasse se possuía plano de gerenciamento de riscos, plano de prevenção de combate a incêndio e pânico e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.


04/09/2018

Publicação da Portaria IPHAN nº 366/2018, que “dispõe sobre diretrizes a serem observadas para projetos de prevenção e combate ao incêndio e pânico em bens edificados tombados”, fruto de trabalho conjunto entre o MPF, a Autarquia federal e o Corpo de Bombeiros.

Integra da Portaria


03/09/2018

Requisição de Instauração de Inquérito Policial para apurar responsabilidades em relação ao incêndio que atingiu o Museu Nacional do Rio de Janeiro.

Integra da notícia

2017

 

16/08/2017

Publicação da Portaria 4ª CCR nº 18, determinando a instauração de Procedimento Administrativo Eletrônico, vinculado ao Grupo de Trabalho Patrimônio Cultural – GT Patrimônio Cultural, com vistas a tratar de “Proposta Normativa de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em Edificações Protegidas”, tendo sido instaurado o Procedimento Administrativo 1.00.000.015132/2017-37, em fase de instrução, contendo uma gama de providências em andamento.

Integra da Portaria


29-30/06/2017

Nos dias 29 e 30 de junho de 2017, na sede da Procuradoria-Geral da República, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural promoveu uma oficina técnica visando a construção de consenso normativo entre as instituições que atuam na prevenção de incêndios em bens culturais protegidos, com a participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), de representantes de corporações do Corpo de Bombeiros e de especialistas na temática alvo.

Integra da notícia

2010

 

Recomendação nº 05/2010 ao IPHAN, para que que produzisse normativa específica sobre a temática “Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico”. Desde então, foram mantidas tratativas com a Autarquia, a fim de que a ampla gama de possibilidades e as discrepâncias de tratamento entre as diferentes unidades da Federação fossem mitigadas.




Acompanhamento na Câmara

  • Visando o acompanhamento e a consolidação dos resultados obtidos, tendo em vista que uma das premissas para o sucesso da ação é o conhecimento da realidade, solicitamos que:
  • Seja instaurado um Procedimento Administrativo para cada processo .
  • A Câmara seja oficiada nas seguintes ocorrências: na instauração do PA, na definição de cronograma para conclusão do processo  e/ou no desfecho do PA.
  • As seguintes informações sejam cadastradas no Sistema Único:

- inclusão de referência para o Procedimento de Acompanhamento da Ação Coordenada: 1.00.000.019553/2018-18;

- cadastro na aba de “Informações Complementares”, no campo “Tipo de Informação Complementar”: 'Campanhas/Temas Prioritários' e no campo “Descrição”: ''Ação Coordenada - Prevenção de Riscos ao Patrimônio Cultural".


Parâmetros para o Acompanhamento

Prazo de Acompanhamento Inicial: 17 de outubro

Indicadores:

            Quantidade de locais que aderiram a Ação Coordenada, obtido através de uma percentagem de adesão mês a mês.