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Amazonas

Meio Ambiente
13 de Maio de 2008 às 0h0

Venda de artesanato com partes de animais silvestres será regulamentada

Funai e Ibama devem editar a instrução normativa que vai regulamentar a autorização para a venda de artesanato indígena com partes de animais silvestres como penas, dentes e pedaços de osso, garantindo ainda a aplicação prática das normas dentro de três meses

A Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), juntamente com a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região enviou recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que editem a instrução normativa que vai regulamentar a autorização para a venda de artesanato indígena com partes de animais silvestres como penas, dentes e pedaços de osso. Os órgãos também deverão garantir a aplicação prática das normas dentro de três meses.

Um seminário realizado pela Funai em dezembro de 2006 com a participação do Ibama, Polícia Federal, Ministério Público Federal e representantes de doze povos indígenas resultou na elaboração de uma minuta de instrução normativa conjunta da Funai e do Ibama, com o objetivo de regulamentar o comércio de artesanato indígena confeccionado com partes de animais silvestres. Conforme Ofício enviado pela Funai à PRAM, “as últimas informações que foram repassadas à Funai, por email, pelo técnico da Coordenação Geral de Fauna Ugo Eichler Vercilo, foi de que a Minuta de Instrução Normativa havia sido encaminhada à Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente em abril de 2007.”

O Ibama informou que o caso em questão está sendo discutido entre a Coordenação Geral de Autorização de Uso Geral e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros (CGFAP) em conjunto com a Coordenação Geral de Fiscalização (CGFIS), ambas coordenações do Ibama Sede, e representantes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

O comércio desses artefatos é considerado “infração administrativa ambiental” pelo Ibama, mas segundo os procuradores responsáveis pela recomendação, o Brasil não dispõe de nenhuma lei que preveja expressamente formas de fiscalizar e atestar a procedência dos objetos feitos com produtos de abate de animais segundo o modo de vida tradicional dos povos indígenas. Porém, a recomendação pede à Funai que oriente as comunidades indígenas, por meio da Coordenação Geral de Artesanato e órgãos regionais ligados ao setor, a não comercializarem tais produtos até que a instrução normativa autorize e regulamente o funcionamento da atividade.

Para os procuradores da República Rodrigo da Costa Lines e Gustavo de Carvalho Guadanhin, e para os procuradores do Trabalho Valdirene Silva de Assis e Tadeu Henrique Lopes da Cunha, a inexistência de normatização sobre o tema caracteriza omissão inconstitucional por parte da União, do Ibama e da Funai e, portanto, violação de direitos fundamentais das populações indígenas.

Os presidentes da Funai e do Ibama têm cinco dias para informar a PRAM se acatam ou não a recomendação. Em caso positivo, a resposta deverá ser encaminhada juntamente com uma descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para cumprimento dos itens da recomendação.

Festival de Parintins

No ano passado, durante o Festival Folclórico de Parintins, município a 369 km de Manaus, a falta de normatização conjunta entre Funai e Ibama e ausência de orientação por parte da Funai aos indígenas sobre a ilegalidade do comércio de artesanato com penas de animais silvestres causaram sérios conflitos entre indígenas e agentes do Ibama.

De acordo com a Agência Brasil, a administração da Funai na cidade é responsável por três terras indígenas: Andirá- Marau, Nhamundá-Mapuera e Trombetas-Mapuera, que concentram mais de 100 mil índios e pelo menos 12 etnias distintas.

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