Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Amazonas

Eleitoral
6 de Setembro de 2022 às 11h20

MP Eleitoral expede orientação sobre acessibilidade aos locais de votação e urnas eletrônicas no AM

Promotores eleitorais devem adotar providências para assegurar o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Arte com fundo branco. Dentro de um quadro com bordas laranjas está escrito Ministério Público nas Eleições 2022. "Nas Eleições 2022" as palavras estão em tarjas laranja e verde

Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas para que adotem as medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do direito de voto.

Os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter garantida a acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, podendo ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna.

Os direitos estão previstos na Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução TSE n. 23.669/2021.

Caso o local de votação que um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deva votar não possua condições de mobilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá providenciar, na medida do possível, a mudança para local que permita o acesso do eleitor, de acordo com o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução TSE n. 23.381/2012.

Fiscalização e apuração – De acordo com a Orientação PRE n. 2/2022, os promotores eleitorais devem fiscalizar o cumprimento das legislações que garantem o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

O MP Eleitoral orienta ainda que os promotores eleitorais registrem todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento das normas contidas na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da legislação eleitoral, e ainda relacionadas a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Os eventuais casos de descumprimento relatados devem ser apurados, conforme as atribuições dos promotores eleitorais, que devem comunicar as providências ao MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am

registrado em: *MP Eleitoral, #Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Sede:
Av. André Araújo, 358
Adrianópolis – Manaus/AM
CEP 69057-025
Tel.: (92) 2129-4700

Anexo:
Rua Salvador, 464
Adrianópolis – Manaus/AM
Tel.: (92) 3182-3100



Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

 

Plantão judicial - Saiba como funciona

 

Precisa enviar documentos ao MPF?

Acesse:

http://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Como chegar

Sede:

Sites relacionados
Área Restrita