PRE/AM quer cassar prisão domiciliar de réu condenado por incêndios criminosos em Boca do Acre
Prisão domiciliar foi embasada em laudos ilegíveis alegando escoliose e lombalgia, doenças que acometem 4% e 90% da população; PRE quer cumprimento de pena na prisão
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recorreu de decisão da Justiça Eleitoral que concedeu prisão domiciliar a Cícero Leite Lacerda, condenado em ação penal após participar de incêndios criminosos que atingiram prédios públicos e privados no município de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus), entre eles o Fórum de Justiça, o Cartório Eleitoral, a Prefeitura Municipal e a residência do então prefeito.
Decisão do juiz eleitoral Francisco Marques autorizou que o réu cumpra prisão domiciliar enquanto aguarda julgamento de recurso na ação penal em que foi condenado a nove anos e dez meses de prisão e ao pagamento de multa no valor de 246 salários-mínimos. Para a PRE/AM, ele deve retornar à prisão para cumprimento da pena.
A decisão foi baseada em um único documento, intitulado “Encaminhamento Médico”, que apontou que Cícero é portador de escoliose e “impotência funcional”. No documento, não constam informações sobre qual seria o tratamento adequado, o tempo de duração ou outras informações sobre sua execução, constando apenas encaminhamento do paciente a Rio Branco “para tratamento médico, extradomiciliar”, justificando que o município não tem condições de desenvolver o tratamento.
A PRE/AM destaca que, com a decisão, a prisão domiciliar deve ser cumprida em Boca do Acre, onde o documento médico já atestou que não há tratamento para o réu. “O deferimento do regime domiciliar não tem o condão de alterar a situação do apenado, tampouco propiciar condições à melhora de seu quadro clínico, porquanto continuará carente do tratamento médico de que supostamente necessita, já que continuará residindo em Boca do Acre. Assim, verifica-se que a liminar concedida incorreu em patente contradição”, afirmou o procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, no recurso.
Laudos ilegíveis – Os laudos e prontuários médicos juntados por Cícero são absolutamente ilegíveis, não permitindo a análise de seu conteúdo pelo Ministério Público e nem pelo Poder Judiciário. “A constatação que salta aos olhos é que o sr. Cícero busca maquiar um quadro clínico negativo unicamente a fim de se furtar, a qualquer custo, de cumprir a pena a ele imposta, e já transitada em julgado”, declarou o procurador, destacando ainda que os prontuários do réu são datados de dias antes da apresentação do recurso e não há nenhum documento demonstrando que ele buscou tratamento para a doença em momento anterior.
A PRE aponta no recurso que as doenças indicadas como justificativa para a prisão domiciliar do réu, escoliose e lombalgia, afetam, respectivamente, 4% e 90% da população mundial, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), e que atualmente não requerem tratamento especial inconciliável com o encarceramento.
Pelo entendimento apresentado pelo juiz, todo preso que possuísse alguma dessas enfermidades deveria ser libertado, o que, obviamente, não é o que ocorre no sistema penitenciário brasileiro.
A PRE pede que seja cassada a liminar que autorizou o cumprimento da pena de Cícero em prisão domiciliar. O recurso aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM).
Tumulto nas eleições em 2004 – Os incêndios criminosos ocorreram logo após as eleições municipais de outubro de 2004, em Boca do Acre, quando os votos de um candidato a prefeito foram considerados nulos porque a candidatura dele foi impugnada.
Manifestantes atearam fogo no Fórum de Justiça Oswaldo Frota, no Cartório Eleitoral, na Prefeitura Municipal, na residência do então prefeito, em uma emissora de rádio e em uma emissora de TV.
Além de Cícero, outras duas pessoas foram condenadas também a nove anos e dez meses de prisão e multa por participação nos incêndios.
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