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Amazonas

Geral
12 de Março de 2021 às 18h55

Portaria prorroga regime integral de teletrabalho do MPF no Amazonas até 31 de março

Suspensão do retorno de atividades presenciais das unidades do órgão no AM se dá como medida de prevenção ao contágio de covid-19

#ParaTodosVerem. Fotografia de mulher digitando em um computador.

Imagem: Canva

Considerando o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal prorrogou o período de regime integral de trabalho remoto até 31 de março por meio da Portaria n. 36, de 10 de março de 2021.

A portaria suspende o retorno gradual das atividades presenciais das unidades do MPF no Amazonas com o intuito de dar continuidade na adoção de mecanismos de prevenção ao contágio de covid-19.

Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu do início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.

Acesso aos serviços do MPF - Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de processos ou envio de representações. As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos e também podem ser acessadas pelo celular, por meio do aplicativo MPF Serviços, disponíveis nas principais plataformas digitais. Também é possível enviar representações ou esclarecer dúvidas pelo e-mail pram-sac@mpf.mp.br.

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