MPF no Amazonas prorroga regime integral de teletrabalho até 16 de abril
Medida dá continuidade na adoção de mecanismos de prevenção ao contágio de covid-19
Imagem: Freepik
Considerando o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado do Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período de regime integral de trabalho remoto até 16 de abril por meio da Portaria n. 38, de 22 de março de 2021.
A portaria suspende o retorno gradual das atividades presenciais das unidades do MPF no Amazonas com o intuito de dar continuidade na adoção de mecanismos de prevenção ao contágio de covid-19.
Membros, servidores e estagiários do MPF no estado continuarão prestando serviços por meio de teletrabalho, da mesma forma que ocorreu do início da pandemia, em março de 2020, até a retomada gradual do trabalho presencial. Já os terceirizados serão dispensados, sem prejuízo do pagamento dos contratos por parte da Administração.
Acesso aos serviços do MPF - Caso necessário, os cidadãos deverão utilizar os meios eletrônicos para acessar os serviços do MPF, como protocolo de documentos, consultas a andamentos de processos ou envio de representações. As informações estão disponíveis no endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos e também podem ser acessadas pelo celular, por meio do aplicativo MPF Serviços, disponíveis nas principais plataformas digitais. Também é possível enviar representações ou esclarecer dúvidas pelo e-mail pram-sac@mpf.mp.br.
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