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Amazonas

16 de Maio de 2013 às 18h42

Justiça Federal atende pedido do MPF/AM e determina estudo para revisão de limite de terra indígena

Ação civil pública ajuizada no Dia do Índio destaca demora da Funai em concluir os estudos de revisão dos limites da terra indígena, paralisados há quatro anos

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que providenciem imediatamente a realização de estudos de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso, e que o processo demarcatório da área seja concluído no prazo máximo de 24 meses.

No dia 19 de abril deste ano, o MPF/AM entrou com ação civil pública na Justiça Federal pedindo a determinação da revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, de modo a abranger áreas tradicionais excluídas dos limites demarcados, incluindo a região atualmente alagada pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no curso do rio Uatumã, e outras áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena.

O processo administrativo de revisão dos limites, conduzido pela Funai, está paralisado há quatro anos. A juíza federal Jaiza Pinto Fraxe, na decisão liminar, afirmou que o processo de demarcação da terra indígena está irregular pela demora na conclusão. “O povo Waimiri Atroari vem sofrendo um acelerado processo de desconstrução de sua identidade histórica, social e cultural a partir do final da década de 1960, pois foi aí que o governo federal iniciou o procedimento de construção do projeto que iniciou a UHE Balbina”, declarou.

A decisão destaca também que a Funai alega sobrecarga de trabalhos de demarcação e regularização fundiária de terras indígenas para não dar continuidade aos estudos necessários à revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari. “Enquanto o trabalho não diminui, o Brasil perde parte de sua história e sua identidade, danos totalmente irrecuperáveis”, afirmou a juíza, ressaltando que deve ser demarcada toda a área utilizada pelos índios em suas manifestações culturais e atividades inerentes à sua organização social e ao seu modo de vida tradicional, e não apenas a área efetivamente habitada.

Da decisão liminar, cabe recurso. A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 6772-60.2013.4.01.3200.

Histórico –
Desde o ano de 2008, o processo de demarcação das Terras Indígenas Waimiri Atroari já motivou o encaminhamento de uma recomendação e o ajuizamento de outra ação civil pública pelo MPF/AM.

A recomendação, expedida em 2008, solicitava à Funai e à União a realização dos estudos de revisão dos limites por conta de parte da área habitada tradicionalmente pelos indígenas ter sido ocupada pelas instalações da Usina Hidrelétrica de Balbina. Na década de 1980, o governo federal, por meio de decreto, havia excluído da demarcação das terras indígenas a área em questão, posteriormente inundada com a construção da barragem do reservatório.

Movida em 2010, a primeira ação civil pública referente ao caso pede a declaração de posse tradicional por parte dos indígenas da região alagada pela represa. Conforme a ação, títulos fundiários correspondentes à área haviam sido doados ilegalmente pelo Estado do Amazonas, no início dos anos 1970, a pessoas que seriam indevidamente contempladas com indenizações nos processos de desapropriação do local.

Mobilização nacional – A ação do MPF/AM faz parte de uma mobilização nacional do Ministério Público Federal em todo o país, que ajuizou, no dia 19 de abril deste ano, 14 ações civis públicas visando garantir terras que povos indígenas tradicionalmente ocupam. Além disso, foram expedidas 11 recomendações para instituições públicas e empresas privadas. As ações abrangem dez estados brasileiros, entre eles, o Amazonas.


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