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Amazonas

Jaiza Maria Pinto Fraxe

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Jaiza FraxeAo longo de mais de duas décadas de Magistratura federal, pude compartilhar da atuação do Ministério Público Federal no Amazonas trabalhando incansavelmente em defesa da sociedade, do Estado Democrático de Direito, das garantias e direitos fundamentais, especialmente das minorias, sempre buscando a aplicação das leis de forma a concretizar a paz social, sem esquecer o valiosíssimo combate à corrupção e improbidade.

Ao longo dos 30 anos que se seguiram à Constituição de 1988, o MPF no Amazonas adquiriu tamanha solidez e credibilidade, de modo a podermos afirmar que a justificativa reside na sua atuação indistinta e isonômica, em que seus órgãos revelam atributos morais, éticos e saberes jurídicos que orgulham e animam a sociedade a crer na ideia de que o Brasil se reconhecerá mais justo e menos desigual em muito breve.

Foram, são e ainda serão milhares de ações, pareces, visitas em locais vulneráveis e percepções adequadas sobre as nossas raízes, o capital valioso da ancestralidade e do multiculturalismo, merecendo destaque a atuação em prol do resgate da dignidade na comunidade tradicional de piaçabeiros no Rio Negro, onde o MPF descortinou e corrigiu grave ilícito que levava pessoas a condições análogas à de escravidão.

Não podemos esquecer a atuação em defesa da Zona Franca, combatendo os crimes de contrabando, descaminho e ‘maquiagem’ de linhas de produção; o enfrentamento dos chamados ilícitos de colarinho branco e verde; a defesa dos direitos dos povos indígenas e quilombolas que merecem nosso respeito e admiração; a busca pelo ressarcimento ao erário federal que tantos danos sofreu por parte de péssimos administradores que não honraram o múnus que exerciam.

Desse modo, toda a trajetória de busca pelo justo faz do MPF no Amazonas uma instituição a ser aplaudida e admirada por todos que integram o sistema da justiça federal. Todos nós passaremos; a instituição MPF permanecerá nos anais da história do Amazonas como símbolo de luta por Justiça e busca pela concretização de direitos.”

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