Carne Legal
Nesta etapa do programa Carne Legal no Amazonas, o Ministério Público Federal acompanha as atividades dos frigoríficos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), órgão federal e órgão estadual de inspeção sanitária, responsáveis pela emissão de selos de inspeção de produtos de origem animal.
O acompanhamento da execução do programa é feito por meio do Procedimento Extrajudicial nº 1.13.000.002062/2016-18.
Confira abaixo a lista completa dos frigoríficos em atividade no Amazonas que assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público Federal e as informações relativas ao acordo:
Dados do frigorífico |
Ação judicial1 |
TAC assinado em2 |
TAC homologado pela Justiça em3 |
Manual de procedi-mentos4 |
Última auditoria5 |
Próxima auditoria6 |
---|---|---|---|---|---|---|
FRIZAM Agropam – Agricultura e Pecuária Amazonas S/A 04.818.357-0001-32 Boca do Acre (AM) SIF - 2803 |
Ação civil pública nº 0006703-28.2013.4.01.3200 |
14/04/14 (TAC) 10/08/16 (Adit.) 31/05/22 (Adit.) |
21/08/14 05/08/22 |
Sim |
22/12/17 |
14/09/20 |
FRIG S/A NR Comércio de Frios LTDA – ME 19.921.602/0001-00 Iranduba (AM) SIE - 001 |
Ação civil pública nº 7812-72.2016.4.01.3200 |
07/07/16 |
25/08/16 | Sim |
Não |
06/09/20 |
NOSSO FRIGORÍFICO Manaos Comércio de Carnes e Cereais LTDA 10.865.809/0003-00 Boca do Acre (AM) SIE - 018
|
Ação de execução nº 1010141-35.2019.4.01.3200* * O primeiro TAC foi assinado pelo Frigorífico Amazona, posteriormente adquirido pelo Nosso Frigorífico . Em caso de sucessão empresarial, como a que houve com o Frigorífico Amazona e o Nosso Frigorífico, o TAC deve ser cumprido por toda empresa que adquirir o estabelecimento. |
11/10/22 | Não | Não | Não | 31/12/2026 |
MAFRICO Matadouro e Frigorífico Cristiano D'Angelo LTDA – ME 08.257.863/0001-50 Manacapuru (AM) SIE - 035 |
Não |
05/04/13 (TAC) 10/08/16 (Adit.) |
Não | Sim | Não | 10/09/20 |
NORTE BOI Matadouro Frigorífico Brasileirinho LTDA 31.483.501/0001-08 Manaus (AM) SIE - 034 * O TAC foi assinado pelo Frigorífico Amazomboi, posteriormente adquirido pelo Frigorífico Norte Boi. Em caso de sucessão empresarial, como a que houve com o Frigorífico Amazomboi e o Norte Boi, o TAC deve ser cumprido por toda empresa que adquirir o estabelecimento. |
Ação civil pública nº 0006701-58.2013.4.01.3200 |
19/08/14 (TAC) 10/08/16 (Adit.) |
14/05/15 | Sim | 21/08/18 | 28/09/20 |
FRIGOTEFÉ Izabel Soares de Miranda Correa – ME 18.329.238/0001-20 Tefé (AM) SIE - 123 |
Não | 02/08/18 | Não |
Sim |
Não | 02/08/20 |
FRIGORÍFICO DONA RAIMUNDA T. P. de Almeida – ME 20.537.843/0001-39 Lábrea (AM) SIE - 138 |
Não | 22/06/18 | Não | Sim | Não | 22/06/19 (prazo do TAC vencido) |
R. BATISTA R. Batista da Silva Agropecuária – EPP 01.848.089/0001-03 Tabatinga (AM) SIE - 113 |
Não | 29/07/19 | Não | Até 29/07/20 | Não | 29/07/20 |
BOVINORTE L L Teixeira & Cia LTDA 04.764.429/0001-06 Itacoatiara (AM) SIE - 003 |
Ação civil pública nº 1016503-53.2019.4.01.3200 | 05/02/20 | 05/03/20 | Até 05/02/21 | Não | 05/02/21 |
FRIGORÍFICO AMAZONAS Garcia e Silva Comércio de Alimentos LTDA 15.032.861/0002-00 Humaitá SIE – 223 |
1021966-39.2020.4.01.3200 | 05/02/2021 | 18/03/2021 | Até 05/05/2021 | Não | 05/02/2022 |
1. Ação judicial: Em alguns casos, o MPF ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal para responsabilizar o frigorífico pela compra de gado de áreas irregulares – a ação é suspensa com a assinatura do TAC. Em outros casos, o MPF ajuizou ação de execução para cobrar o cumprimento de medidas do TAC.
2. TAC assinado em: Data em que o termo de ajustamento de conduta foi assinado por representante do frigorífico e representante do MPF.
3. TAC homologado pela Justiça em: Data em que a Justiça Federal reconheceu a validade do termo de ajustamento de conduta assinado pelo frigorífico.
4. Manual de procedimentos: Documento que especifica como as obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta serão cumpridas pelo frigorífico.
5. Última auditoria: Data da apresentação do resultado da mais recente auditoria realizada na empresa. Pelo TAC, a empresa compromete-se a participar e financiar a implementação de um sistema de auditoria anual, independente, para verificação do cumprimento do termo.
6. Próxima auditoria: Data prevista para apresentação do resultado da próxima auditoria pela empresa.
Programa Carne Legal - Desde 2009, o MPF atua para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas por meio do programa Carne Legal. Entre 2013 e 2018, foram celebrados acordos com os maiores frigoríficos do Amazonas a partir dos diálogos fomentados pelo programa.
Os frigoríficos que assinaram os TACs se comprometeram a comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, que tenham suas propriedades identificadas por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, iniciem o processo de licenciamento ambiental e não tenham ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e devem enviar ao MPF, a cada seis meses, a lista de fornecedores credenciados e também dos que foram descredenciados em função das exigências previstas no acordo.
Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa correspondente a 50 vezes o valor da arroba de boi gordo, baseado no índice da BM&F-Bovespa, por cabeça de gado adquirida fora dos padrões estabelecidos pelo termo.
Os resultados do programa Carne Legal foram apresentados pelo MPF em 2017, durante evento promovido pelo governo norueguês para discutir soluções estratégicas para o desmatamento de florestas tropicais. De acordo com relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o programa representa um dos maiores processos de redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa, bem como um grande avanço na preservação ambiental. Conforme levantamento feito pela Union of Concerned Scientists, apresentado no evento, a atuação do MPF contribuiu para uma redução superior a 60% do desmatamento ilegal da Floresta Amazônica.