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Alagoas

Patrimônio Cultural
17 de Dezembro de 2021 às 16h40

MPF recomenda tratamento de patrimônio cultural à Igreja Batista do Pinheiro, em Maceió

Lei que atribui ao templo qualidade de patrimônio material e imaterial de Alagoas garante preservação de estrutura e memória coletiva da comunidade

Arte com a ilustração de um casarão histórico branco. No fundo azul, em alusão ao céu, está escrito, em branco, Patrimônio Cultural

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Trabalho que acompanha o Caso Braskem/Pinheiro, recomendou, nesta sexta-feira (17), à Defesa Civil Municipal e à empresa petroquímica Braskem sobre os cuidados quanto à Igreja Batista do Pinheiro, em razão da Lei Estadual nº 8.515, de 6 de outubro de 2021, que lhe atribuiu a qualidade de patrimônio material e imaterial.

À Defesa Civil Municipal, o MPF recomenda que apenas indique a demolição da igreja caso verifique risco grave e iminente de colapso à segurança de pedestres e veículos que transitem no entorno. Bem como, que realize o monitoramento periódico da estrutura, a fim de detectar eventual aumento de danos estruturais, inclusive para avaliar a necessidade de medidas excepcionais de reforço na construção.

Quanto à Braskem, recomenda-se que estenda as medidas de preservação, que vem adotando nos imóveis de valor histórico localizados nas áreas de desocupação, também à Igreja Batista do Pinheiro, de modo a permitir a preservação da memória coletiva da comunidade de fiéis que frequentavam o templo.

A empresa também está sendo orientada a realizar o registro da edificação da Igreja Batista do Pinheiro através de escaneamento 3D a laser, em comum acordo com o corpo diretivo da instituição.

Manifestação – Braskem e Defesa Civil Municipal têm o prazo de 15 dias para informar formalmente se acolherão a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento, juntando documentos que comprovem tais medidas. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento ao recomendado.

A Recomendação nº 2 é de autoria das procuradoras da República Julia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim. 

Confira a íntegra.

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