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Acre

Controle Externo da Atividade Policial
1 de Novembro de 2022 às 18h10

MPF pede que Justiça Federal obrigue polícias a desbloquear rodovias no Acre

Ação também pede que Polícia Rodoviária Federal não realize bloqueios para “controle de fluxo”

Arte retangular sobre foto desfocada de sirene ligada. está escrito controle da atividade policial na cor branca.

Arte: Secom/MPF

Diante dos fatos ocorridos após a divulgação do resultado das eleições presidenciais, com manifestantes bloqueando estradas em todo o Brasil, e também no território acreano, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo em caráter de urgência que a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Militar do Acre (PMAC) efetivamente cumpram o determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e exerçam suas competências legais, adotando medidas enérgicas no sentido da desobstrução das estradas e cessação imediata do estado de ilicitude verificado.

A ação foi apresentada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que tomou a medida após a persistência dos bloqueios nas rodovias acreanas e a falta de ação efetiva das polícias, inclusive com a publicação de nota pela Polícia Militar de que agiria apenas a partir de determinações das autoridades judiciárias.

Além disso, existem casos registrados em vídeos de episódios em que o bloqueio está sendo controlado pela própria PRF, sob o argumento de controle de fluxo, isolando pessoas e instituições que dependem dos acessos para alcançar alimentos, atendimento médico etc.

A ação destaca o risco de desabastecimento de produtos essenciais e incomensuráveis prejuízos aos cidadãos, com prejuízos inclusive à liberdade econômica. Além disso, destaca a proximidade de 2 de novembro (dia de Finados), em que há significativo deslocamento da população, inclusive para fins religiosos e familiares.

As notícias de bloqueios e atos violentos como queima de pneus nas rodovias estão se avolumando com denúncias sendo encaminhadas ao MPF, inclusive com vídeos dos locais. Para o MPF, esses atos podem configurar crime contra as instituições democráticas, bem como crimes contra o Estado Democrático de Direito, além da incitação à animosidade entre as Forças Armadas e contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, todos crimes previstos no Código Penal.

O MPF reforça que esse estado de coisas inconstitucional não pode ter como resposta a inação de forças policiais, aos quais a Constituição da República outorga a competência para a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Pedidos da ação:

- determinação para imediata atuação da PRF e da Polícia Militar para a liberação das rodovias federais do estado do Acre, com o levantamento de informações, na próxima hora e, a partir delas sejam identificadas as lideranças do movimento, a serem oportunamente responsabilizadas;
- determinação para proibição de bloqueios, inclusive formados pela PRF, das rodovias federais no Acre
- determinação para que as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar organizem força de trabalho suficiente para inibição da prática de crimes, principalmente os previstos no art. 286, parágrafo único do Código Penal, art. 359-M da Lei 14.197/2021, bem como os crimes da Lei 10.826/2003, com identificação de todas as pessoas que eventualmente pratiquem os crimes acima descritos, e que estejam presentes no ato, tudo em inquérito policial devidamente registrado, com a remessa dos autos ao MPF para o devido ajuizamento da ação penal respectiva;
- determinação para que a PRF aplique penalidades administrativas (multas e retirada dos veículos) dos responsáveis pelos bloqueios das rodovias federais e encaminhe os autos de infração para responsabilização criminal;
- que a PRF e a Polícia Militar apresentem relatório de resultados obtidos e medidas a serem tomadas, a cada três horas.

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