Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Acre

Direitos do Cidadão
22 de Novembro de 2022 às 17h25

MPF ajuíza ação para que profissionais de farmácia possam voltar a aplicar PEP e PrEP no SUS

Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP) e Profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) são fundamentais na estratégia de combate à aids no Brasil

#pratodosverem foto de pílulas e equipamentos médicos rodeando a expressão ação civil pública escrita em letras pretas

Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a reinclusão imediata dos farmacêuticos na relação de profissionais aptos a aplicar a Profilaxia Pós Exposição ao HIV (PEP) e a Profilaxia pré-exposição ao HIV (PrEP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, em março de 2022, o Ministério da Saúde (MS) autorizou que farmacêuticos prescrevessem as profilaxias conhecidas como PEP e PrEP a pacientes de serviços públicos especializados do Sistema Único de Saúde (SUS), porém, em julho de 2022, o MS alterou o recente entendimento para excluir os farmacêuticos da prescrição dos citados medicamentos.

O MPF afirma que fatores como a persistência da epidemia do HIV/AIDS no Brasil, mesmo após 40 anos, somado ao fato de ainda não haver uma cura efetiva para o vírus e de a doença poder levar à morte caso não haja tratamento adequado, reforçam a importância de efetivas formas de prevenção e combate ao HIV/AIDS, sendo dever público e direito de todos o acesso a elas.  

Na ação, o MPF relaciona diversos estudos técnicos que demonstram a efetividade dos procedimentos e a importância da disponibilização destes medicamentos para as pessoas trans e travestis, negras e outras populações vulnerabilizadas, reconhecidas pelo próprio MS como públicos prioritários.

Importância do PEP e PrEP no contexto da saúde no Brasil - A ação do MPF chama a atenção para o fato de que a atuação dos profissionais de farmácia no combate ao HIV/AIDS é essencial para facilitar o acesso às medidas de prevenção e contribuir para o avanço frente a epidemia. No contexto de atuação na prescrição de PrEP e PEP é ainda mais necessário por serem medidas de ação rápida. A PEP, por exemplo, deve ser ministrada, preferencialmente, nas primeiras duas horas e, no máximo, até 72 após a exposição ao vírus para garantir a sua eficácia.  

Nesse cenário, segundo o MPF, exigir que o indivíduo passe por todo o procedimento médico regular (marcar consulta médica, ir ao atendimento, solicitar e obter receituário para então, buscar adquirir o medicamento – procedimento que demanda muito tempo), vai de encontro ao próprio objetivo da estratégia. Além disso, ressalta-se que a PrEP e PEP são medidas para prevenção e não para tratamento de doenças (que efetivamente requerem diagnóstico prévio e correta orientação médica). 

Diante de todo o contexto apresentado na ação, o MPF pediu que a Justiça Federal determine ao Ministério da Saúde que adote providências para restabelecer a autorização para farmacêutica/os prescreverem PrEP e PEP ao HIV, a pacientes do SUS. 

O processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre e pode ser consultado pelo número 1013068-84.2022.4.01.3000.

Inicial da ação.

Entenda o que é PEP e PrEP, segundo o Ministério da Saúde - “A PEP – Profilaxia Pós-Exposição" – é o uso de medicamentos antirretrovirais por pessoas após terem tido um possível contato com o vírus HIV em situações como: violência sexual; relação sexual desprotegida (sem o uso de camisinha ou com rompimento da camisinha), acidente ocupacional (com instrumentos perfurocortantes ou em contato direto com material biológico). Para funcionar, a PEP deve ser iniciada logo após a exposição de risco, em até 72 horas; e deve ser tomada por 28 dias. Você deve procurar imediatamente um serviço de saúde que realize atendimento de PEP assim que julgar ter estado em uma situação de contato com o HIV. É importante observar que a PEP não serve como substituta à camisinha.

 Já a "PrEP – Profilaxia Pré-Exposição ao HIV" – é o uso preventivo de medicamentos antes da exposição ao vírus do HIV, reduzindo a probabilidade da pessoa se infectar com vírus. A PrEP, deve ser utilizada se você acha que pode ter alto risco para adquirir o HIV.

A PrEP não é para todos e também não é uma profilaxia de emergência, como é a PEP.  Os públicos prioritários para PrEP são as populações-chave, que concentram a maior número de casos de HIV no país: gays e outros homens que fazem sexo com homens (HSH); pessoas trans; trabalhadores/as do sexo e parcerias sorodiferentes (quando uma pessoa está infectada pelo HIV e a outra não).” -


fonte: http://www.aids.gov.br/pt-br/faq/qual-e-diferenca-entre-prep-e-pep

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Contatos
Endereço da Unidade

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 340

Portal da Amazônia – Rio Branco/Ac

CEP 69915-632

(68) 3214-1400
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 15h

Plantão Jurídico:

Telefone: (68) 99238-7282

Atendimento ao Cidadão

Telefone: (68) 3214-1402

Assessoria de Comunicação

Telefone: (68) 3214-1430

Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Informações sobre licitações

Telefone: (68) 3214-1405

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita