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Acre

Eleitoral
17 de Agosto de 2022 às 9h25

MP Eleitoral recomenda cumprimento de normas de acessibilidade nas propagandas eleitorais no Acre

Partidos podem ser responsabilizados caso não ofertem os recursos previstos em Lei

Arte com quadrados grandes em tons de verde e laranja. No centro está escrito em branco "Ministério Público nas Eleições 2022"

Arte: Secom/MPF

No Acre, o Ministério Público Eleitoral recomendou a todos os órgãos partidários estaduais dos partidos políticos no estado que cumpram a obrigatoriedade da utilização simultânea e cumulativa de legendas, janelas com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição. Os recursos devem estar disponíveis em todas as propagandas eleitorais exibidas por meio da televisão, tanto nas propagandas obrigatórias quanto nas inserções de 30 e 60 segundos.

A recomendação especifica como cada uma das modalidades de acessibilidade deve ser disponibilizada, segundo a Lei Brasileira de Inclusão, além de fundamentar as medidas em convenção internacional da qual o Brasil é signatário e que tem força de norma constitucional. Além disso, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu resolução tratando sobre esta obrigatoriedade.

A Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que um dos objetivos da Constituição Federal é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), ao regular o direito à participação na vida pública e política, assegura à pessoa com deficiência o direito, de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos elencados em seu texto, que são os mesmos da recomendação.

O MP Eleitoral alerta aos partidos que a recomendação deve ser cumprida imediatamente, e que o descumprimento poderá ensejar a tomada de medidas cabíveis a cada caso.

Veja aqui a íntegra da recomendação.

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